DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 16 de maio de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Erinalva Dos Santos Teixeira De Freitas, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº400/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 31022.001529/2024-00, com fundamento no Art. 20 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024 e, conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009, e nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , a Docente MARUZA VIEIRA BARBOZA TAVARES , matrícula nº 001175-1-X, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Administração, da referência “I” da Classe Adjunto para a referência “J” da mesma Classe, com vigência a partir de 14 de agosto de 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 03 de junho de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
PORTARIA Nº410/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.000307/2024-61, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente FRANCISCO WALBER FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 300187-1-0 lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologias desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Engenharia Civil, da referência “J” da Classe Adjunto para referência “K”, da mesma Classe, com eficácia a partir de 04 de novembro de 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 05 de junho de 2025.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº13/2025 – GR.
APROVADO “AD REFERENDUM” DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA UNIVERSIDADE, EM 10 DE JUNHO DE 2025, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº20/2025-GR. REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UTILIZANDO AS NOTAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM, PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2025.1, PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução Nº 11/2004–CEPE, Resolução Nº 01/2017-CONSUNI e RESOLUÇÃO Nº 01/2024 – CONSUNI , e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado 2025.1, para matrícula do 1º semestre letivo de 2025, dos cursos de graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para candidatos que optaram pela nota do Exame a partir das 08:00h do dia 30 de junho às 23:59min do dia 06 de julho de 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A realização Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes do semestre letivo 2025.1 utilizando a nota do ENEM está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Campos Sales. Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha, Estado do Ceará, 1.3. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM, regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º período letivo de 2025. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes a Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM. 1.6. A solicitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste Edital. 1.7. Concorrerá a UMA VAGA para o Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e tenha prestado o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM. Só poderá matricular-se o candidato que utilizar a nota de uma das duas últimas edições do ENEM, condicionado a realização de todas as provas da edição indicada e que não tenha zerado em nenhuma das provas objetivas, ainda que tenha atingido no mínimo 200 (duzentos) pontos na prova de redação. No ato da matrícula o candidato deve comprovar ter concluído todo o Ensino Médio. 1.8. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior. 1.9. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI, de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS. 2.1. Serão ofertadas 644 (seiscentos e quarenta e quatro) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2025. 2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais. 2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017. 2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste edital do Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I). 2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública). 2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio