DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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3.8.6. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o vestibular para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.9. Fica assegurado o direito de recurso das decisões exaradas pela comissão.
3.9.1. Os recursos serão apreciados por Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por três integrantes distintos da comissão que realizou a primeira verificação e validação.
- DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
4.1. Para efeito da reserva de vagas da qual trata esse edital, os(as) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que seja enquadrada no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com teor “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.2.1. O conceito, definição e descrição estão dispostos no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3. Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos(as) que apresentem deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem e/ou que não exijam atendimento especializado. 4.4 Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos que apresentem distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos psiquiátricos. 4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com base na Lei n. 13.146/2015 e nos Decretos no 5.296/2004 e no 3.298/1999, no processo de aferição, cuja função será validar a adequação dos interessados aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos subitens 4.2 a 4.4 deste edital.
| 4.5.2. O candidato(a) que tiver sua inscrição deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição. |
|---|
| 4.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias. |
| 4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento da aferição (ANEXO IV) a ser executado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência que procederá com a avaliação cujo objetivo é atestar a veracidade das informações apresentadas. |
| 4.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que: a) não apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico, nos casos de psicopatologias que venha a ser solicitado pela CEV/URCA; b) apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico que seja insatisfatório/insuficiente como documento comprobatório da condição |
| para o candidato concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como não satisfazer o presente edital; c) ser declarado inapto na avaliação realizada pela de banca de aferição (documental, presencial ou remota) como pessoa com deficiência; |
| d) tendo sido convocado, não comparecer à banca de aferição; |
| e) Não comparecer ao local de realização da banca de aferição em horário definido pela ordem de serviço. |
| 4.6.2. O candidato inscrito na solicitação de Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM concorrendo as vagas |
| reservadas para CD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a |
| banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, será eliminado dessa cota. Implicara a perda do direito de concorrer fiii |
| às vagas reservadas para pessoas com decênca. 4.6.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos aprovados optantes pelo ingresso por meio das vagas reservadas para CD, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a |
verificação e validação da autodeclaração prestada. |
| 4.6.3. O candidato inscrito na solicitação de Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM concorrendo às vagas reser- |
| vadas para CD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas |
| para Pessoas com Deficiência. |
| 4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados |
| em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de |
| vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências. 4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. |
| 4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras |
| documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido a fim de garantir ampla defesa e contraditório, e em caso de comprovação, poderá ser impedido de realizar matrícula ou ainda, ter a matrícula cancelada, nesse último caso, não tendo direito ao aproveitamento de qualquer disciplina |
| cursada, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal. |
| 5. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA |
| 5.1. A solicitação de matrícula com a nota do ENEM deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela. |
| 5.2. O candidato no ato da inscrição deverá: |
| , , 5.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da solicitaão de matrícula |
| ç ; 5.2.2. Informar o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pretendido utilizando-se da nota de uma das duas últimas edições do |
ENEM; |
| 5.2.2.1. Inserir todas as notas de todas as áreas do conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). |
| a) Nota de Redação |
b) Nota de Matemática e suas Tecnologias |
| c) Nota de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias d) Nota de Ciências Humanas e suas Tecnologias |
| e) Nota de Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
| 5.2.3. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Processo Seletivo Simplificado para as vagas |
remanescentes com a nota do ENEM. |
| 524 A efetivação da solicitação do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros |
| ... correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.5 E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir: |
| a) preencher o Questionário Socioeconômico |
| b) preencher o Requerimento de solicitação, |
| c) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular: - OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência |
- OPÇÃO 2: (ANPI) Autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas |