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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 29

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

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5.2.6. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR.

Obs.:Todas as solicitações serão isentas de pagamento da taxa.

5.3. A impressão do requerimento de solicitação, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEV/URCA de eventuais impossibilidades de efetivação da inscrição.

5.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de solicitação são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.

5.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 5.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta.

5.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, no ato da solicitação. 5.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais e/ou as opções de curso será realizada pelo próprio candidato conforme cronograma de execução ANEXO II. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada, 5.9. Somente será aceita UMA SOLICITAÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.11. A relação oficial das solicitações de Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM, DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será publicada através do endereço eletrônico cev.urca.br conforme cronograma de execução (ANEXO II). 5.12. O candidato com SOLICITAÇÃO INDEFERIDA poderá entrar com recurso no prazo indicado no cronograma de execução (ANEXO II) deste Edital para regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente eliminado.

5.12.1. Os candidatos submetidos ao sistema de cotas (ANPI, EPA, CD e EP), concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação, ou seja, preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no grupo de livre concorrência, e que não tenha sido reprovada na banca de aferição, passa a se classificar neste grupo. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RESULTADO DO ENEM E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A solicitação de Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM será realizada em uma única etapa, conforme a seguir: 6.1.1. Para os efeitos deste edital, o(a) candidato(a) deverá informar, no ato de inscrição, o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pretendido utilizando-se da nota de uma das duas últimas edições do ENEM, condicionado a realização de todas as provas da edição indicada e que não tenha zerado em nenhuma das provas objetivas, ainda que tenha atingido no mínimo 200 (duzentos) pontos na prova de redação.

6.1.2. Para efeitos de classificação serão consideradas os pesos para compor as notas a seguir para as provas, referentes ao Enem:

PESOS
CURSOS REDAÇÃO (R) LINGUAGENS, CÓDIGOS E
SUAS TECNOLOGIAS(LC)
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS(M)
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS(CH)
CIÊNCIAS DA NATUREZA E
SUAS TECNOLOGIAS(CN)
Artes Visuais 3 3 1 3 1
Arquitetura e Urbanismo 3 3 3 3 1
Ciências Biológicas 3 3 1 1 3
Ciências Econômicas 3 3 3 3 1
Ciências Sociais 3 3 1 3 1
Direito 3 3 1 3 1
Educação Física 3 3 1 1 3
Enfermagem 3 3 1 1 3
Engenharia de Produção 3 3 3 1 2
Física 3 3 3 1 3
Geografia 3 3 2 3 1
História 3 3 1 3 1
Letras 3 3 1 3 1
Matemática 3 3 3 1 2
Medicina 3 3 2 1 3
Pedagogia 3 3 1 3 1
Química 3 3 2 1 3
Teatro 3 3 1 3 1
Turismo 3 3 1 3 1
Estradas(Tecnólogo) 3 3 3 1 1

6.1.3. A classificação/seleção dos(as) candidatos(as) às vagas ofertadas neste Edital será realizada por meio da fórmula descrita abaixo: NC=((PESONR)+(PESONLC)+(PESONM)+(PESONCH)+(PESO*NCN))


SOMADOSPESOS

onde:

NC = Nota de Classificação NR = Nota de Redação

NM = Nota de Matemática e suas Tecnologias

NLC = Nota de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias NCH = Nota de Ciências Humanas e suas Tecnologias

NCN = Nota de Ciências da Natureza e suas Tecnologias

6.2. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da nota de classificação ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

6.3. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota de classificação, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:

a) Melhor desempenho na Nota Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias

b) Melhor desempenho na área específica do curso, conforme o quadro a seguir:

MATÉRIA CURSOS Ciências da Natureza e suas Tecnologias Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem, Química e Medicina. Ciências Humanas e suas Tecnologias Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia, Teatro, Geografia e Turismo Matemática e suas Tecnologias Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção; Física; Matemática; Estradas.

c) Maior idade.