Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 40

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

40

PORTARIA Nº1537/2025- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.023395/2023-46, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, resolve absolver , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0002/2024-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de Janeiro de 2024, o(a) servidor(a) JOSE PEDRO DE BRITO , que exerce a função de Auxiliar de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 01972413, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº1539/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e suas alterações, na Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022 e no Decreto nº 36. 425, de 28 de janeiro de 2025, considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às ações no cumprimento das atribuições de estabelecer diretrizes e de coordenar e executar políticas de educação, assegurando a manutenção e o desenvolvimento da Rede Estadual de Ensino, com vistas à oferta de Educação Básica com eficiência, qualidade e equidade, tendo a escola como ponto de partida; considerando, ainda, a necessidade de garantir a regular oferta da alimentação escolar, a manutenção da rede, a execução de projetos pedagógicos e a operacionalização das etapas da despesa pública inerente a cada atividade desenvolvida pelas Coordenadorias Regionais, Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e estabelecimentos de ensino vinculados à rede pública estadual de ensino , visando assegurar o seu pleno e eficaz funcionamento, RESOLVE: Art. 1º – Delegar , até ulterior deliberação, observados os limites de competência inerentes a cada SERVIDOR /FUNÇÃO, o que se segue: I. Aos Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, a competência para designar a Comissão/ Responsável para aquisições de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar por meio de Chamada Pública; II. Ao Diretor da Unidade Escolar e a um de seus Coordenadores, na falta destes, o Coordenador da CREDE/SEFOR de sua abrangência, a competência para homologar os atos da Comissão/ Responsável, ordenar despesas do Estabelecimento de Ensino, firmando contratos, dentro das finalidades estabelecidas no Inciso anterior, bem como dos contratos em que a sua unidade executora foi partícipe nos casos de Ata de Registro de Preços; III. Ao Coordenador e ao Orientador da Célula Administrativo-Financeira – CEGAF das CREDE/SEFOR, e na ausência destes o Orientador da Célula de Desenvolvimento e Aprendizagem – CEDEA, a competência para homologar os atos da Comissão/Responsável, ordenar despesas oriundas de suas respectivas unidades, podendo emitir notas de empenho e liquidação firmando contratos, dentro das finalidades estabelecidas no Inciso I, bem como nos contratos em que a sua unidade executora foi partícipe nos casos de Ata de Registro de Preços. §1º Na operacionalização das ações a que se refere o Inciso I, deve o Gestor e a Comissão/Responsável designada(o) atentar que do total dos recursos financeiros repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento), deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, comunidades tradicionais indígenas e comunidade quilombolas, podendo a aquisição ser feita dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado local, em tudo observando os requisitos e disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, em especial ao disposto no § 1º, do Artigo 14 e ainda, todos os termos das Resoluções do FNDE, naquilo que for aplicável. §2º De igual modo deve o Gestor e a Comissão/Responsável atentar que quando da aquisição de equipamentos e material permanente de pequeno porte, execução dos serviços de recuperação, ampliação, reforma e outros necessários ao funcionamento dos estabelecimentos citados, realizados por meio de Dispensa de Licitação, deve-se observar o disposto nos Incisos I e II, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21. §3º Fica autorizado os Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, interferir no processo de formação e/ou na atuação da referida Comissão/responsável, excepcionalmente, nos casos de relevante divergência de entendimento entre os membros do Núcleo Gestor e do Conselho Escolar, ou quando verificados indícios de eventual irregularidades no mencionado processo. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2025. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1541/2025 - GAB - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23,673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês julho/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1541/2025-GAB, DE 03 DE JULHO DE 2025

ORDEM NOME CREDE MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
1 ADELIA MARIA CARVALHO BARBOSA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 220001979459-4-2 A 92
2 ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 3 220001306135-6-2 F 46
3 ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 3 220001306135-6-2 A 46
4 ALESSANDRA PAULA SOARES LIMA CARDOSO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 3 220001306113-1-4 A 92
5 ALESSANDRO DE CASTRO AQUINO Diretor Escolar DNS 3 SEFOR 1 220001159807-1-0 E 46
6 ALESSANDRO DE CASTRO AQUINO Diretor Escolar DNS 3 SEFOR 1 220001159807-1-0 A 46
7 ALEXANDRE DE LIMA SENA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 220001306164-8-0 F 92
8 ALEXSANDRA RODRIGUES DE LIMA SANTOS Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 220001306155-3-0 A 92
9 ALINE LILLIA CARVALHO DE SOUZA Professor SEFOR 3 220001302036-1-5 A 92
10 ALINI BARBOSA SANTOS Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 220001306108-1-4 E 46
11 ALINI BARBOSA SANTOS Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 220001306108-1-4 A 46
12 ALLAN VITOR SILVESTRE DA SILVA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 9 220001300265-9-4 M 51
13 AMANDA GARCIA DO NASCIMENTO DIAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 3 220001306118-6-1 A 92
14 AMANDA KELLY DE SOUSA FERREIRA SILVA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 220001306107-7-6 H 46
15 AMANDA KELLY DE SOUSA FERREIRA SILVA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 220001306107-7-6 G 46
16 ANA BEATRIZ NOGUEIRA CITO Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 3 220001300125-3-4 A 92
17 ANA CAROLINA FERREIRA VERCOSA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 220001306134-5-7 A 46
18 ANA CAROLINA FERREIRA VERCOSA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 220001306134-5-7 E 46
19 ANA CELIA CARTAXO ROLIM Auxiliar de Administração SEFOR 1 220001048883-1-6 A 92
20 ANA CLAUDIA FERREIRA DE MACEDO Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 220001091327-1-6 E 92
21 ANA GABRIELA DE ANDRADE CAMPOS Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 2 220001300146-0-X A 92
22 ANA KEZIA BEZERRA BERNARDINHO Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 2 220001300277-5-2 A 92
23 ANA LUIZA MOREIRA DE GOIS Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 1 220001035072-1-1 E 46
24 ANA LUIZA MOREIRA DE GOIS Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 1 220001035072-1-1 A 46
25 ANA MARIA DE ARAUJO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 3 220001979470-5-8 A 92
26 ANA MARIA GERALDO SALES Agente de Administração SEFOR 1 220001024940-1-9 A 92
27 ANA PAULA BARROSO DIAS Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 220001306145-7-7 F 92
28 ANA PAULA MARQUES PEREIRA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 9 220001306174-9-5 H 78
29 ANA SARAH XAVIER LEITE MOREIRA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 2 220001300016-0-5 A 92
30 ANAILA INACIO DOS SANTOS Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 220001300253-6-9 E 92
31 ANDERSON RAPHAELL SOUSA DE OLIVEIRA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 9 220001300054-5-7 H 78
32 ANDREIA CICERA MATOS DE ARAUJO Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 220001306163-2-4 A 92
33 ANDRESSA CUNHA LIMA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 3 220001300311-2-1 A 92