DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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ORÇAMENTÁRIA: 4200001.27.812.151.11360.11.33504100.1.500.9100000.0.4.01 1426463 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021, bem como no art. 6º, §1° da Lei nº 16.142/2016 CONTRATADA: LIGA SOBRALENSE DE FUTEBOL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000321/2025-19, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 008/2025, para a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 06.602.130/0001-80, no valor de R$ 537.710,00 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e dez reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 4200001.2 7.812.151.11360.11.33504100.1.500.9100000.0.4.01 1426463. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000321/2025-19, objetivando a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ 06.602.130/0001-80, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 008/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 008/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº72/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , a quantia de R$1.010,17 (mil dez reais e dezessete centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de Junho de 2025 (Contrato 014/2020), correspondente a inscrição nº: 0010160191 –Genibaú, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001454/2025-02. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 1 de Julho de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°73/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , a quantia de R$1.584,81 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de Junho de 2025 (Contrato 014/2020), correspondente a inscrição nº: 0008087318 – Messejana, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001455/2025-49. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 1 de Julho de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG/CGE Nº01, de 02 de julho de 2025.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIA DE APURAÇÃO DE CUSTOS (GTCUSTOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no §3º, inciso VI, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, que a Administração Pública deverá manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; CONSIDERANDO a alínea “e”, inciso I, do artigo 4º da LRF, que estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de um sistema de informações de custos no Estado do Ceará que tenha por objetivo proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público. RESOLVEM:
Art. 1°. Instituir Modelo de Gerenciamento de Custos no Estado do Ceará, que basear-se-á na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, com os seguintes objetivos centrais:
I.Implantar sistema de custos em atendimento às determinações da legislação vigente;
II.Subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria da qualidade do gasto;
III.Mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à sociedade, bem como dos demais objetos de custos.
Art. 2°. Criar o grupo de trabalho para desenvolvimento de metodologia de apuração de custos (GTCUSTOS) no Estado do Ceará, o qual será composto pelos seguintes membros:
Art.3º. Os membros do GTCUSTOS reunir-se-ão pelo menos uma vez ao mês para tratarem das ações necessárias à Política de Custos e, quando necessário, de forma extraordinária. Parágrafo único. As reuniões mensais ocorrerão com a participação de, pelo menos, um membro de cada órgão que trata do caput anterior Art.4º. Compete ao GTCUSTOS:
I.Realizar estudos relacionados a conceitos, métodos de alocação de custos, relação entre custo e despesas do orçamento em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
II.Definir, elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de avaliação dos custos dos órgãos bem como a tomada de decisão;