DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025 79
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;
II – previsão, para o mês de julho de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 380.000L (trezentos e oitenta mil litros), concernente ao percurso de 1.366.574,5Km (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula cinco quilômetros); III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2025 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº77/2025. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: JULHO/2025
| INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA | DE COMBUSTÍVEIS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| EMPRESA | CNPJ | MUNICIPAL |
PREVISTA |
LITROS PREVISTOS |
NOME | CGF |
| COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros |
021498610001-61 | 233531-0 | 1.366.574,5 | 380.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| TOTAL | 1.366.574,5 | 380.000 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA , matrícula 30000196, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 03 de julho de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1186/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.063184/2025-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1597/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional VÂNIA REBOUÇAS DE CARVALHO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3318, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2025
PROCESSO Nº: 08012.103911 / 2024-46. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o posto de atendimento do DETRAN de Jaguaribe/CE, a ser prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: Necessidade de regularizar fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, garantir condições de saúde para os funcionários do posto de atendimento do DETRAN de Jaguaribe/CE. O SAAE (Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Jaguaribe/CE) é a única empresa outorgada para prestação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto na cidade de Jaguaribe/CE. VALOR GLOBAL: R$ 3.600 ( três mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 REDUZIDA: 18262; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1 REDUZIDA: 15841. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 e art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE JAGUARIBE , CNPJ nº 5.722.202/0001-60. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/ CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº215/2025
CREDOR: CLIMEP – CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 603/2025 – DIJUR/ DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CLIMEP – CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI LTDA, referente ao