DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
83
008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CPAPS IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ:10.851.899/0003-71. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº46042.013954/2025-53/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº056/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.013954/2025-53/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº056/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº07/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no processo NUP 46032.000177/202504, e de acordo com o Art. 9º, inciso I da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, arts. 7º e 16 da Lei nº13.666, de 20 de setembro de 2005, acrescentado pela Lei nº15.220, de 14 de setembro de 2012 e Lei complementar nº266, de 30 de dezembro de 2021, combinado com os Arts. 23, 24 e seus Parágrafos da Portaria nº 104 de 27 de novembro de 2012, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de janeiro de 2025, através de Progressão por Desempenho, os EMPREGADOS Públicos lotados neste Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, relacionados no anexo único, desta portaria. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
José Meneleu Neto
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
| SITUAÇÃO ATUAL | **SITUAÇÃ ** | O NOVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF. |
| 1 Alexsandre Lira Cavalcante |
Analista de Políticas Públicas | E | II | Analista de Políticas Públicas | E | III |
| 2 Cleyber Nascimento de Medeiros |
Analista de Políticas Públicas | E | III | Analista de Políticas Públicas | E | IV |
| 3 Jimmy Lima de Oliveira |
Analista de Políticas Públicas | E | II | Analista de Políticas Públicas | E | III |
| 4 Paulo Araújo Pontes |
Analista de Políticas Públicas | E | I | Analista de Políticas Públicas | E | II |
| 5 Wítalo de Lima Paiva |
Analista de Políticas Públicas | E | I | Analista de Políticas Públicas | E | II |
PORTARIA Nº08/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no processo NUP: 46032.000180/202510, e de acordo com o Art. 9º, inciso II da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, arts. 7º e 16 da Lei nº13.666, de 20 de setembro de 2005, acrescentado pela Lei nº15.220, de 14 de setembro de 2012 e Lei complementar nº266, de 30 de dezembro de 2021, combinado com os Arts. 23, 25 e seus Parágrafos da Portaria nº 104 de 27 de novembro de 2012, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de janeiro de 2025, através de Promoção , o EMPREGADO Público lotado neste Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, relacionado no anexo único, desta Portaria. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
José Meneleu Neto
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. |
| 1 José Freire Júnior |
Analista de Políticas Públicas | D | V Analista de Políticas Públicas E I |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº01410131/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUZA, CPF: 059.932.96372, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo da mesma graduação, matrícula nº0185381-3, com óbito em 07/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.041,87 (seis mil e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 07/01/2023: NOME: MARIA ANALUCIA DE OLIVEIRA SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 659.494.203-49 VALOR: R$ 6.041,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.021002/2024-57 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RICARDO DE LIMA FERREIRA, CPF: 388.219.313-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0986971-9, com óbito em 25/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.569,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 088, de 13/01/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 25/03/2024: NOME: MARCIA DE ARAUJO CRUZ FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 634.595.823-91 VALOR: R$ 8.569,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE