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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 26

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

90

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01142073/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, “b” da Constituição Estadual, a servidora, FRANCISCA ENEIDE RIBEIRO , CPF 163.713.213-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº073477-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº12.611/1998) 656,74
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 131,35
Vantagem Pessoal - 445,02
Gratificação de Localização de 10% - 65,67
TOTAL R$ 1.725,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº-01958342/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal
nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora
*IDALINA

SOARES CARDOSO MOURA, CPF nº092.201.783-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0982421.9, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01.09.2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei 14.769/2010)
2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº14.182/2008)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
619,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
327,50
TOTAL
3.218,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05297916/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA DEUSVINDO RODRIGUES CARDOSO JUSTINO , CPF 510.378.583-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1218161-2, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº32.202/2017) 3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,50% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c art. 2º, inciso

II da Lei Estadual nº16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019)
832,62
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 349,09
TOTAL 4.724,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08427419/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO , CPF 245.822.633-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12018118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.901/2015 R$ 3.647,27
Gratificação de Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.844/1984, c/c art.3º inciso 24

II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 79,5
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 420,97
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº16.104/2016 R$ 266,40
TOTAL R$ 5.064,09

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019 que concedeu aposentadoria à WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO, matricula nº12018118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01881052/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional Federal nº20/1998, à servidora MARIA MIRONE TAMBORIL TABOSA , CPF 122.838.513-00, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência 14, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0848371X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.840/1998 181,39
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 27,21
TOTAL 208,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE