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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 27

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02973155/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELOI DA SILVA SOBRINHA , CPF 145.619.213-20, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,67 (ajustadas) horas semanais, matrícula nº40296816, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 634,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 126,96
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 126,96
TOTAL 888,74

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05318597/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NAGELA MARIA DOS REIS NOROES , CPF 196.180.853-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe V, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº400791-1-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (Referência 22) com efeitos financeiros da referência 25, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.545,55
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 381,83
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/1992 509,11
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 2.291,00
TOTAL 5.727,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04831221/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA RICARDO DE AZEVEDO , CPF 110.346.293-87, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06236316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 07/03/2007, conforme laudo médico n°2007/004575 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 413,79 (Trezentos e oitenta e sete reais sessenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº15.098/2012 R$ 377,54 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 75,51 TOTAL R$ 453,05

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº15,097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 100% (cem por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07124486/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA BEZERRA , CPF 355.455.933-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério -MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1379071-X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2019, conforme laudo médico nº0826957190715 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas (Lei nº16.954/2019) R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB ( Lei nº15.243/2012) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$ 442,26
TOTAL R$ 6.106,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04126390/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NETA DE ARAÚJO VIEIRA , CPF 773.187.813-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº060350-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 528,22
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 105,64
TOTAL 1.030,02