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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 28

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

92

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
241,43
TOTAL
1.448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04236428/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a
servidoraANTONIA EDNA PINHEIRO MAIA, CPF 858.379.118-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº180070-1-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.627/2005
498,32
Progressão Horizontal – 15 % - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993
99,66
Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991
49,83
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993
99,66
TOTAL
1021,55
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014
253,04
TOTAL
1518,26
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/09/2007 e publicado no diário Oficial do Estado em 18/09/2007, que concedeu aposentadoria à ANTONIA
EDNA PINHEIRO MAIA, matrícula nº180070-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº03329608/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” e §5° da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidoraRITA CELMAR ALVES QUEIROZ, CPF 056.988.123-49, que exerce a função de
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº059621-1-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 18/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 949,20
Progressão Horizontal - 25% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 237,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 379,68
Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991 94,92
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 189,84
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 94,92
TOTAL 1945,86

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009
1783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009
685,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014
264,65
TOTAL
2911,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/01/2008 e publicado no diário Oficial do Estado em 14/01/2008, que concedeu aposentadoria à RITA CELMAR
ALVES QUEIROZ, matrícula nº059621-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04189630/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
a servidoraMARIA DO CARMO MELO RIBEIRO, CPF 141.499.743-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0706471-3, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 390,45
Progressão Horizontal – 15 % - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 58,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 156,18
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 39,05
Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991 39,05
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 78,09
TOTAL 761,39