DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 241,43 |
| TOTAL 1.448,60 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04236428/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidoraANTONIA EDNA PINHEIRO MAIA, CPF 858.379.118-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº180070-1-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.627/2005 498,32 |
| Progressão Horizontal – 15 % - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 99,66 |
| Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991 49,83 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 99,66 |
| TOTAL 1021,55 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 253,04 |
| TOTAL 1518,26 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/09/2007 e publicado no diário Oficial do Estado em 18/09/2007, que concedeu aposentadoria à ANTONIA |
| EDNA PINHEIRO MAIA, matrícula nº180070-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03329608/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” e §5° da Constituição Federal, com redação |
| dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidoraRITA CELMAR ALVES QUEIROZ, CPF 056.988.123-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº059621-1-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 | 949,20 |
| Progressão Horizontal - 25% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 237,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 | 379,68 |
| Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991 | 94,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 | 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 | 94,92 |
| TOTAL | 1945,86 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 1783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 685,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 264,65 |
| TOTAL 2911,19 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/01/2008 e publicado no diário Oficial do Estado em 14/01/2008, que concedeu aposentadoria à RITA CELMAR ALVES QUEIROZ, matrícula nº059621-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04189630/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidoraMARIA DO CARMO MELO RIBEIRO, CPF 141.499.743-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0706471-3, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 | 390,45 |
| Progressão Horizontal – 15 % - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 58,57 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 | 156,18 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 | 39,05 |
| Gratificação de Localização - 10% - art. 3° da Lei Estadual nº11.812/1991 | 39,05 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 | 78,09 |
| TOTAL | 761,39 |