DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 | 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual Nº14.431/2009 | 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual Nº14.431/2009 | 186,26 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei Nº15.567/2014 | 198,62 |
| TOTAL | 1191,76 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/01/2008 e publicado no diário Oficial do Estado em 14/01/2008, que concedeu aposentadoria à Maria do Carmo Melo Ribeiro, matrícula nº070647-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01522215/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LINDALVA GOMES , CPF 092.709.733-87, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE especializado, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0169991.1 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 14.180/2008) | 580,50 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) | 87,08 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº14.180/2008) | 290,25 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) | 116,10 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) | 58,05 |
| TOTAL | 1.131,98 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 271,67 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) | 250,49 |
| TOTAL | 1.502,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04868044/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, HERMÍNIA BATISTA DOS ANJOS , CPF 071.008.093-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula no 07612818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,96%, a partir de 15/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio2009, cujo valor é de R$ 312,06 (trezentos e doze reais e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03608932/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) FRANCISCA NEILA ARESTIDES REIS, CPF n° 232.772.543-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DA POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 197.361-1-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/060/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 15.526,de 20/01/2014 | 3.921,37 | |
| TOTAL | 3.921,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2025
PROCESSO Nº46072.002693/2025-99 CEARAPREV OBJETO: O presente relatório tem por finalidade instruir a contratação direta , com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de certificação de dirigentes de entidades gestoras CP RPPS DIRIG I e Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento - CP RPPS CGINV I desta CEARAPREV, em atendimento às exigências do Ministério da Previdência Social para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A contratação objetiva a obtenção de certificação para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) dirigentes e 4 (quatro) membros do comitê de investimentos. JUSTIFICATIVA: Foram realizados dois procedimentos de cotações eletrônicas prévios, ambos infrutíferos: • O primeiro restou fracassado, conforme ata de realização da cotação de preços acostada aos autos, em virtude da desclassificação das propostas apresentadas; • O segundo restou deserto, ante a ausência de interessados habilitados. Tais insucessos demonstram a inviabilidade de competição em condições regulares, motivo pelo qual, diante da urgência e da essencialidade do serviço para a regularidade do RPPS, decidiu-se pela adoção da contratação direta com base na hipótese de licitação fracassada. VALOR GLOBAL: R$ 3.080,00 ( Três mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.09.122.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.2.1. - 12541 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inc. III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: INTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL