Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 29

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual Nº14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual Nº14.431/2009 186,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei Nº15.567/2014 198,62
TOTAL 1191,76

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/01/2008 e publicado no diário Oficial do Estado em 14/01/2008, que concedeu aposentadoria à Maria do Carmo Melo Ribeiro, matrícula nº070647-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01522215/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LINDALVA GOMES , CPF 092.709.733-87, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE especializado, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0169991.1 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.180/2008) 580,50
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 116,10
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 58,05
TOTAL 1.131,98

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 271,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 250,49
TOTAL 1.502,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04868044/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, HERMÍNIA BATISTA DOS ANJOS , CPF 071.008.093-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula no 07612818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,96%, a partir de 15/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio2009, cujo valor é de R$ 312,06 (trezentos e doze reais e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03608932/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) FRANCISCA NEILA ARESTIDES REIS, CPF n° 232.772.543-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DA POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 197.361-1-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/060/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual n° 15.526,de 20/01/2014 3.921,37
TOTAL 3.921,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 006/2025

PROCESSO Nº46072.002693/2025-99 CEARAPREV OBJETO: O presente relatório tem por finalidade instruir a contratação direta , com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de certificação de dirigentes de entidades gestoras CP RPPS DIRIG I e Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento - CP RPPS CGINV I desta CEARAPREV, em atendimento às exigências do Ministério da Previdência Social para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A contratação objetiva a obtenção de certificação para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) dirigentes e 4 (quatro) membros do comitê de investimentos. JUSTIFICATIVA: Foram realizados dois procedimentos de cotações eletrônicas prévios, ambos infrutíferos: • O primeiro restou fracassado, conforme ata de realização da cotação de preços acostada aos autos, em virtude da desclassificação das propostas apresentadas; • O segundo restou deserto, ante a ausência de interessados habilitados. Tais insucessos demonstram a inviabilidade de competição em condições regulares, motivo pelo qual, diante da urgência e da essencialidade do serviço para a regularidade do RPPS, decidiu-se pela adoção da contratação direta com base na hipótese de licitação fracassada. VALOR GLOBAL: R$ 3.080,00 ( Três mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.09.122.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.2.1. - 12541 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inc. III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: INTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL