DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 068/2025
PROCESSO Nº: 24001.031069/2025-08 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 22/05/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação; JUSTIFICATIVA: Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas.Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. VALOR GLOBAL: R$ 1.432.160,40 ( um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883 .03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL DR. ALBERTO FEITOSA LIMA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 17/06/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 17/06/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72/2025
PROCESSO Nº: 24001.018264/2025-34 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento Ivacaftor 150 Mg Comprimido Revestido - KALYDECO® , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Cumpre destacar que o medicamento a ser adquirido é indicado para a terapêutica de supressão de infecções pulmonares crónicas para o tratamento de fibrose cística em pacientes com 6 (seis) anos de idade ou mais. A Fibrose Cística (FC) é uma doença genética rara que reduz a sobrevida e afeta mais de 83.000 pessoas em todo o mundo. A doença é progressiva e multissistêmica afetando os pulmões, o fígado, o trato gastrointestinal, os seios da face, as glândulas sudoríparas, o pâncreas e o trato produtivo. A Fibrose Cística é causada por um defeito ou ausência da proteína CFTR, resultante de certas mutações no gene CFTR. As crianças devem herdar dois genes CFTR defeituosos – um de cada genitor – para ter Fibrose Cística e essas mutações podem ser identificadas por meio de teste genético. A função defeituosa e/ou ausência da proteína CFTR resulta em fluxo insuficiente de sal e água para dentro e para fora das células em vários órgãos. Ressalte-se que o medicamento objeto do processo em questão é para atendimento de pacientes portadores de fibrose cística, cujo tratamento não pode ser interrompido em hipótese alguma, sob pena de levar o paciente a óbito ou gerar sequelas permanentes e irreversíveis. Considerando que o medicamento em questão trata-se de um medicamento importado, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços. VALOR GLOBAL: R$ 400.575,35 ( quatrocentos mil, quinhentos e setenta e cinco reais, trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: MULTICARE PHARMA , representada pela empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 02/07/2025 - Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 02/07/2025 - Icaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 075/2025
PROCESSO Nº: 24001.032285/2025-62 / SUITE / SESA OBJETO: realização de cirurgias eletivas de endometriose , conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 004/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 21/05/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. 4.9. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as Portarias de Consolidação nº. 01 e 06 de 28 de setembro de 2017 que tratam da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Com isso, a contratação das instituições de saúde privadas, com e sem fins lucrativos, por meio de credenciamento, está alinhada aos princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUS, garantindo que as pacientes tenham acesso ao tratamento necessário dentro de um tempo razoável e com qualidade assegurada. Essa medida visa não apenas melhorar os índices de saúde pública, mas também proporcionar mais dignidade e qualidade de vida às pessoas afetadas por essa patologia. VALOR GLOBAL: 500.331,52 ( quinhentos mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01.07.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01.07.2025 Ícaro Tavares Borges. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240205
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240205 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 37; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.600,0000; VALOR TOTAL: R$ 59.200,00; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 2; QUANT.: 43; VALOR UNITÁRIO: R$ 4.691,0000; VALOR TOTAL: R$ 201.713,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 260.913,00;
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240606
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; NGD COMERCIO - IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA; ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA; CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240606 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 1; QUANT.:234; VALOR UNITÁRIO: R$ 316,0000; VALOR TOTAL: R$ 73.944,00; ITEM: 2; QUANT.:78; VALOR UNITÁRIO: R$316,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 24.648,00; ITEM: 3; QUANT.:312; VALOR UNITÁRIO: R$140,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 43.680,00; ITEM: 14; QUANT.:390; VALOR UNITÁRIO: