DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº1561926/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DA COSTA, CPF nº06164692334, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo II – ATA 06, atualmente Trabalhador de Campo, nível/referência 10, matrícula nº004188-1-1, com óbito em 25/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.320,96 (hum mil trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/02/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 29/04/2016:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA ALICE GOMES DA COSTA | VIÚVA | 68398158387 | 1.320,96 | (art. 6º, §5º,III) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00631817/2022 –VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE ANDRADE SOUZA, CPF nº03418480349, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Legislativo, nível/ referencia ANS-5, atualmente Analista Legislativo, nível/referencia C019, matrícula nºNSP12-17091/19, com óbito em 06/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.582,69 (Sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| MARIA DE JESUS ARAÚJO SOUSA | CÔNJUGE | 30992486300 | 7.582,69 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 03484556/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moacir de Lima, CPF nº034.625.013-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador do Campo, Nível/referência 10, matrícula nº031072-1-3, com óbito em 03/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 394,05 (Trezentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2022 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/09/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA | CÔNJUGE | 524.852.343-53 | 394,05 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15 de outubro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 18/10/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria da Conceição de Lima, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor José Moacir de Lima, CPF nº034.625.013.72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível 10, Classe 4, matrícula nº031072-1-3, com óbito em 03/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07695000/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Newton Rodrigues Alves, CPF nº09122532315, aposentado(a) pela(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, nível/referência 26, atualmente Farmacêutico, Classe V, nível/referência 27, matrícula nº000967-1-7, com óbito em 14/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.982,55 (sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/10/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DE LOURDES DOTH ALVES | CÔNJUGE | 14101238391 | 7.982,55 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |