DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2025
PROCESSO Nº46001.004722/2025-91 (SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG) OBJETO: Inscrição dos servidores relacionados no Anexo Único na capacitação: PDGP – Programa de Desenvolvimento de Gestores Públicos, Gestão Pública com Propósito Competências para Liderar Pessoas e Processos, que ocorrerá no período de 13 e 14 de junho de 2025, em Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: Relevância estratégica da capacitação para o desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais dos servidores em posições de liderança da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag/CE). VALOR GLOBAL: R$ 64.900,00 ( Sessenta e quatro mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.128.423.21126 .03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (13828). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” c/c § 3º da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERH SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECURSOS HUMANOS S/S LTDA , CNPJ nº 35.076.587/0001-05. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Fortaleza, 10 de junho de 2025. RATIFICAÇÃO: Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 16 de junho de 2025.
Antonio Roziano Ponte Linhares ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO – LISTA DE SERVIDORES
TURMA
- Ciro Regis Lima Teixeira - COGEP 2. Naiana Corrêa Lima Peixoto – SEXEC-PLO 3. José Garrido Braga Neto – SEXEC-GES 4. Antônio Roziano Ponte Linhares – SEXEC-PGI 5. Diana Melissa Ferreira Alves Diniz – ASJUR 6. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes – ASJUR 7. Deborah Mithya Barros Alexandre – UGP 8. Regis Meireles Benevides – COFIP 9. Daniel de Carvalho Bentes – CODIG 10. Lara Maria Silva Costa – CPGER 11. Luciana Capistrano da Fonseca Moura – COGEO 12. Ticiana da Mota Gentil Parente – COCAP 13. Maria Carmelita Sampaio Colares – CPCOP 14. Isaac Figueiredo de Sousa – COGEP 15. Graziela Fernandes Forte – COGEP 16. Carmen Silvia de Castro Cavalcante – COSET 17. Maria Cristiane Maia Caxilé - COGEO 18. Ricardo Ribeiro Santos – COMGE 19. Valdir Augusto da Silva – COGEC 20. Claudia Maria Studart Norões Ellery – COPAT 21. Diego Castro Ribeiro – COGET 22. Wendell Militao Fernandes Mendes – COTEC 23. Regina Claudia Barbosa Fidelis Dutra – COSDEL 24. Lucia Mara Teixeira de Oliveira – CGDEP 25. Jackeline Oliveira Nobre Recamonde – CODIP 26. Isau Chaves Neto – COAFI 27. Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio – CGACI 28. Hugo Daniel Santos De Freitas – CGACI 29. Caio Hugo Carvalho Vitor – CGPRO 30. Carla Valéria Nogueira – COPAI.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 057/2025/ISSEC
PROCESSO Nº46042.012025 / 2025-27 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial do tratamento médico com injeções de toxina botulínica 100U 01 frasco, tipo A (TBA) em intervalos de 3 a 4 meses , a cada 12 a 16 semanas, totalizando 4 frascos/ano, prescrita ao autor em conformidade com as prescrições médicas. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3018589-07.2024.8.06.0001, que julgou procedente a ação movida pelo Sr. José Teixeira de Matos. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070. 1.3.01–Código reduzido:12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº 46042.012025/2025-27/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 057/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.012025/2025-27/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 057/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06485334/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GEUZA LEITÃO BARROS, CPF nº136.400.203-59 , aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador Autárquico, classe III, nível/referência 30, matrícula nº108092-1-5 , com óbito em 15/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.810,45 (sete mil, oitocentos e dez reais, e quarenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 01/11/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| CLEITON RODRIGUES DE SOUZA | CÔNJUGE | 712.938.413-15 | 7.810,45 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº31032.003849/2024-77 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paul Gerson Monte Gradvohl, CPF nº013.492.603-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/ referência M, matrícula nº005140.1-2, com óbito em 10/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 13.299,89 (treze mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 11 de novembro de 2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SYLVIA HELENA SAMPAIO GRADVOHL CÔNJUGE 17449642387 13.299,89 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c” item 6.