DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NIVIA SALES TAVARES CÔNJUGE 121.550.393-87 959,03 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03192847/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zilmar Batista Oliveira da Silva, CPF nº155.058.633-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia ao provento do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº004242-1-8, com óbito em 20/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.154,28 (Dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PAULO CESAR ALVES DA SILVA CÔNJUGE 266.427.513-53 2.154,28 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04679952/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 4º e 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Kerginaldo Bernardino Mota, CPF nº073.325.803-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº401786-1-6, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.821,23 (Hum mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nas remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA ELIZABETH CAVALCANTE FREITAS COMPANHEIRA 166.570.393-87 1.821,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07843844/2022; 03609857/2023; 07972920/2022 VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 23/08/2023, publicado no D.O.E. nº 166, página 90, de 01/09/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FILIPE LEITE AGUIAR TORRES , CPF. 052.125.853-76, Filho Inválido do ex-servidor, o Sr. Cosmo Antonio Aguiar Torres, nº 296.235.613-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil- PC/CE onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A nível/referencia IV, matrícula nº 060510-1-4, falecido em 24/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº00510274/2024 - VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 03/04/2024, publicado no D.O.E. nº064, página 34, de 08/04/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FÁTIMA MARIA SOUSA DE SABOIA , CPF. 061.148.653-91, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Neudo de Saboia, CPF. 081.500.013-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Contabilidade, nível/referencia 40, matrícula nº400059-1-9, falecido em 06/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº03297975/2021 - VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/07/2021, publicado no D.O.E. nº179, página 51, de 04/08/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sra. NIVIA SALES TAVARES , CPF. 121.550.393-87, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco de Assis Tavares, CPF nº015.612.353-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Comunicação Social, Classe II, nível/referencia 10, matrícula nº091585-1-0, falecido em 07/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE