DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº03192847/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 22/11/2021, publicado no D.O.E. nº006, página 41, de 10/01/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. PAULO CESAR ALVES DA SILVA , CPF ‘nº26642751353, Cônjuge do ex-servidor, à Sra. Zilmar Batista Oliveira da Silva, CPF nº15505863353, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº004242-1-8, com óbito em 20/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº04679952/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 30/12/2022, publicado no D.O.E. nº005, página 43, de 06/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA ELIZABETH CAVALCANTE FREITAS , CPF nº166.570.393-87, Companheira do ex-servidor, o Sr. Kerginaldo Bernardino Mota, CPF nº07332580349, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº401786-1-6, com óbito em 05/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00682480/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GILKA MATOS ROCHA , CPF 797.519.543-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02325012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,20%, a partir de 01/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2000 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 188,20 (Cento e oitenta e oito reais e vinte centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) com fundamento na Lei Federal nº11.498/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 51,20% (cinquenta e um virgula vinte por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2018, que concedeu aposentadoria à GILKA MATOS ROCHA, matrícula nº02325012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03786715/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ADEMAN MAGALHÃES SOUSA , CPF nº154.050.443-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03555216, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,89%, a partir de 17/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2005, cujo valor é de R$ 208,46 (duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 263,16 (duzentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº13.485/2004. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria à ADEMAN MAGALHÃES SOUSA, matrícula nº03555216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº01072070/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA JOSÉ DE SOUSA GONÇALVES , CPF nº107.454.833-72, que exerce a função de Datilógrafo, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº097.302-1-4, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,09%, a partir de 19/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2016, cujo valor é de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 64,09%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 08/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03286887/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ALDAGIZA NASCIMENTO FLOR , CPF 209.660.403-68, que exerce função de COZINHEIRO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08698414, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,32%, a partir de 17/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 273,29 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE