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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 49

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 117

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06326138/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 228.814.683-49, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 700449-1-9, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º,do Decreto n° 32.202 de 20/04/2017(referência 3)com efeito financeiro da referência 9 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020
412,85
TOTAL
412,85

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04922605/2008, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO ALENCAR OLIVEIRA , CPF 111.942.51315, que exerce a função de PROFESSOR Ensino Técnico, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 094585-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n° 417/2009 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$268,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.l° da Lei n°11.072/1985 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 R$268,81
TOTAL R$ 2.553,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06845773/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40. § 1º, inciso I, §§ 2º, 3°, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974. com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ GILBERTO FERREIRA , CPF 115.254.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12244711, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,70%. a partir de 29/07/2014, conforme laudo médico n° 2014/039573 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2014, cujo valor é de R$ 2.664,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)). A PARTIR DE 29/03/2012. FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012. PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.211,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 121,15
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°,Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 393,07
TOTAL R$ 1.725,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04763445/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, o servidor, FRANCISCO LÚCIO MACHADO , CPF 430.568.657-00, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06407315, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.064/2011 R$ 1.221,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 R$ 122,14
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009 R$ 362,48
TOTAL R$ 1.706,05

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/10/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/11/2011, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO LÚCIO MACHADO, matrícula nº06407315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01978820/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA TERESA PAGEU JATAI SOBREIRA , CPF 471.056.404-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12227817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 429,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.025,65