DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA TERESA PAGEU JATAI SOBREIRA, matrícula nº12227817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05563790/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, c/c art. 157, todos da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA SILVA , CPF: 210.585.473-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº09086919, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2010, conforme laudo médico nº2010/028438 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2010, cujo valor é de R$ 386,45 (Trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 | R$ 377,54 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 56,63 | |
| TOTAL | R$ 434,17 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01194032/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO ELIOMAR RIBEIRO , CPF 127.563.344-72, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº076062-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 | R$ 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009 | R$ 524,18 |
| TOTAL | R$ 2.794,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01665218/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO , CPF 132.063.203-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº025010-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.908/2007 ou 14.009/2007 | R$ 1.148,65 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 459,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 229,73 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 114,87 |
| TOTAL | R$ 2.125,01 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 2.788,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº025010-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03286800/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, OSVALDO MATIAS DA CRUZ , CPF nº098.289.233-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06414516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “post-mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2007, conforme laudo médico nº2007/018381 da Perícia