DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 341,90 (Trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei nº13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei nº15.098/2011) | 377,54 | |
| Progressão Horizontal de 20%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 75,51 | |
| TOTAL | 453,05 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “post-mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS à OSVALDO MATIAS DA CRUZ, matricula nº06414516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02916240/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao servidor JOEL SANTOS DE QUEIROZ , CPF nº409.819.593-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº030454-1-2, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, com proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017. 5.845,02 TOTAL 5.845,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07369916/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*MARLENE DIAS FERNANDES, CPF 165.152.503-04, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo |
|---|
| Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01344218, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas - Lei nº15.526/2014 R$ 2.917,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º Lei nº14.431/2009 R$ 291,70 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009 R$ 689,03 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº15.243/2012 c/c Lei nº15.576/2014 R$ 142,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 367,39 |
| TOTAL R$ 4.407,63 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2015, que concedeu aposentadoria à, MARLENE DIAS FERNANDES, matrícula nº01344218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01532907/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 156, § 1º, item V, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com o Decreto nº22.588 de 09.06.1993 e 22.960 de 22.12.1993, a servidora, MARIA JURACY CÂNDIDO , CPF N° 13443844391, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº400126.1.3, lotado na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 22/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº12.839/1998 | 350,23 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 97,29 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual nº22.588/1993 | 140,09 |
| Vantagem Incorporada FEBEMCE – Art.4 da Lei Estadual 12.235/1993 | 142,83 |
| Abono Compensatório – Emenda Constitucional Estadual nº21/1995 | 81,81 |
| Vantagem Pessoal | 116,13 |
| TOTAL | R$ 928,38 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 22/12/1998 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/01/1999, que concedeu aposentadoria à Maria Juracy Cândido, matrícula nº400126.1.3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01662308/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA BEZERRA DE PINHO , CPF 140.279.683-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº094412-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2007, conforme laudo médico nº2007/012201, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2007, cujo valor é R$ 1.941,31 (um mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: