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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 53

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

121

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 189,93 Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 854,70 TOTAL 2.184,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02386284/2004., RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA DIOGENES DA SILVA FREITAS , CPF 13944495349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01225715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2004, conforme laudo médico nº2004/019169 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2004, cujo valor é de R$ 411,36 (QUATROCENTOS E ONZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº15.098/2011) 1.142,08
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº14.431/2009) 114,31
Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III,do art.7º e 12,da Lei nº14.431/2009 55,14
TOTAL 1.312,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03012383/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIONE HOLANDA PARAIBA , CPF 098.021.853-53, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0359551X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.787, de 29.06.2006 958,73
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 191,75
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 191,75
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 671,11
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 479,36
TOTAL 2.492,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº10263341/2018, RESOLVE CONCEDER, os termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) SILVANA MARTINS ROCHA DE FREITAS , CPF nº365.932.493-00, ocupante do cargo de INSPETOR DA POLICIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0106.715-1-5, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.314,07 de Agosto de 2017,DOE 08/08/2017 6.275,51
TOTAL 6275,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00154712/1997 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LUIZA ALVES BITU BEZERRA , CPF 24499285372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04997611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº12.611/1996) 270,15
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº9.826/74) 67,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 108,06
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 27,02
TOTAL 472,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE