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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 54

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

122

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02975158/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA , CPF 273.184.603-82, matrícula n° 127959-1-2, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares da Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206, de 17/03/2017. 664,32
Gratificação de Risco de Vida – 16% - Art. 8°, Lei n° 15.294, de 08/01/2013. 106,29
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12, da Lei n° 12.078, de 05/05/1993. 93,01
Parcela Nominal Identificada – PNI,Art. 6°,Inciso II,da Lei n° 15.294,de 08/01/2013 41,97
TOTAL 905,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01878630/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LEDA TORQUATO DE MACEDO LEMOS , CPF 192.647.983-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº036327-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei nº14.431/2009 R$ 414,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) R$ 307,11
TOTAL R$ 1.911,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04806055/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARINEIDE LOPES DA SILVA , CPF 22003770372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II , nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0134401.3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.01.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 80,87
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) 183,24
TOTAL 1.072,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARINEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº01344013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04624638/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARINA TRAJANO XIMENES , CPF 153.297.553-87, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08498210, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.189,44
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 178,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 237,89
TOTAL 1.605,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07309905/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA ELZA MOREIRA COSTA MATOS , CPF 139.300.443-15, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00088013, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

Vencimento – Lei nº15.526/2014 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994

DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.788,18 557,64 975,86 1.394,09