DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
124
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº07460245/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) VILMA ALVES AGUIAR , CPF nº389.068.303-78, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE B, NÍVEL VII, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº135.488-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2017, com proventos mensais de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº32.202/2017 | 5.845,02 |
| TOTAL | 5.845,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03752936/2001 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a servidora, VANDA EUGENIA BEZERRA E SILVA , CPF nº 081.659.983-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06832415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80%, a partir de 01/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.155/2001 | R$ 641,70 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 160,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 256,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 128,34 |
| TOTAL | R$ 1.187,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07033533/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LIDUINA SIQUEIRA , CPF 419.082.603-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 007358-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art.1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 1.268,16 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 190,22 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 253,63 |
| TOTAL | 1.712,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02318291/1997 e no processo judicial nº. 0141636-84.2015.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora FRANCISCA PONTE ARAGÃO MATOS , CPF 051.925.363-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 057233-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.611/1996) | 328,37 |
| Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9.826/1974) | 65,67 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993) | 65,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei 11.072/1985) | 131,35 |
| Gratificação de Localização de 10% (Lei nº 11.812/1991) | 32,84 |
| Vantagem Pessoal(Art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974) | 333,75 |
| TOTAL | 957,65 |
| A partir de 01/09/2019, por força de sentença proferida no processo nº 0141636-84.2015.8.0 | 6.0001, tendo como base as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas – nível F (Lei n° 16.954/2019) | 3.264,40 |
| Progressão Horizontal de 20% | 652,88 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% | 652,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% | 1.305,76 |
| Gratificação de Localização de 10% | 326,44 |
| Representação cargo em comissão DAS 1 DIRETOR | 1.635,93 |
| TOTAL | 7.838,29 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/01/2024 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 15/01/2024, que concedeu aposentadoria à servidora FRANCISCA PONTE ARAGÃO MATOS, matrícula 057233-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05633615/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GORETTI OLIVEIRA ALVES ,