DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
125
CPF 141.965.223-00, que exerce a função de PROFESSOR, ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09632115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 | 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 128,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) | 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 256,01 |
| TOTAL | 2.304,07 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 09/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETTI OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 09632115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05233131/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA SOARES BARROS DA COSTA , CPF nº 203.431.913-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00253219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | 554,66 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | 55,47 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 | 110,93 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.56 DISCRIMINADAS: |
1.026,12 7 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | 936,19 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | 253,51 |
| TOTAL | 1.521,04 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/09/2023, publicado no DOE em 22/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, ANTONIA SOARES BARROS DA COSTA, matrícula nº 00253219, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06010517/2011, RESOLVE REVER o Ato datado de 27/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/11/2012 e julgado legal pela Resolução nº 4488/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS MONTALVERNE , CPF 03765253391, matrícula nº 08261911, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de MEDICO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, Classe II, nível/referência 11, lotado na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 6.612,16 (SEIS MIL, SEISCENTOS E DOZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 3562/2012, datada de 22 de novembro de 2012 e publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2012, que ascendeu funcionalmente o servidor da Referência 11 para a Referência 12, correspondente ao período de 01/07/2010 a 30/06/2011, FIXAR, a partir de 04/01/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Ref. 12 - Lei nº 15.098, de 29.12.2011 | 4.902,99 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | 980,60 |
| Gratificação de Risco de Vida - Anexo III a que se refere o Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 201,63 |
| Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art. 7º,Inciso I,da Lei nº 14.238,de 10.11.2008 | 858,02 |
| TOTAL | 6.943,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06392859/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,FRANCISCA IRANILDA RODRIGUES RAMOS, CPF: 202.844.003-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0093541.7 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 262,08 |
| TOTAL 1.397,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE