DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
126
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02615473/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA AMBROZINA DA CUNHA , CPF 141.664.103-34, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0346021.5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 262,08 |
| TOTAL | 1.397,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05732492/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENILDE TORRES MENDES AMORIM , CPF 140.465.123-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05121019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 15.285/2013 | R$ 2.759,71 |
| Gratificação Efetiva de Regência de Classe de 10% - Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 275,97 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - art. 62 e 64 da Lei nº 10.884/1984 | R$ 551,94 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI, Inciso III – art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 651,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$ 320,76 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 | R$ 50,00 |
| TOTAL | R$ 4.610,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00963145/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ROSENI ALVES DA SILVA , CPF nº 113.988.413-15, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 054.102-1-5, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.867, de 25/01/2011 | 2.272,43 |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 | 227,04 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – inciso III,arts. 7º e 12 da Lei Estadual nº 14.431,de 31/07/2009 | 577,01 |
| TOTAL | 3.076,68 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 10/01/2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/02/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00443640/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora HÉLIA TEIXEIRA DA SILVA , CPF 495.102.073-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06653715, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,36%, a partir de 21/01/2009, conforme laudo médico nº 2009/002455 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2008, cujo valor é de R$ 428,31 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 352,47 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15 % – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 56,63 |
| TOTAL | R$ 409,10 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05538280/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ILDETE XIMENES TIMBÓ AZEVEDO , CPF 141.905.163-68, que exerce o cargo de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 120651-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
R$ 2.064,31 R$ 206,43
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009