DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
127
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 | R$ 322,57 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | R$ 259,32 |
| TOTAL | R$ 2.852,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00718846/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora VERA LÚCIA RODRIGUES DE CARVALHO , CPF 058.025.633-20, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13063117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,26%, a partir de 06/04/2006, conforme laudo médico nº 2006/009209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março/2006, cujo valor é de R$ 323,55 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 363,21 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 10% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 36,32 |
| TOTAL | R$ 399,53 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu consta do processo nº 00735801/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 ao servidor,*JOSÉ NICOMEDES BASTOS AIRES, CPF 045.025.663-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional d Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 083363-1-8, lotado na Secretaria da Saúde,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.526 de 20/01/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 12, conforme Lei nº 17.181/2020 4.962,94 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art.43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 992,58 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 191,60 |
| Gratificação de Especialização - 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238,de 10/11/2008 1.240,73 |
| TOTAL 7.387,85 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00735801/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ NICOMEDES BASTOS AIRES , CPF 045.025.663-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 083363-1-8, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/06/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2015, que concedeu aposentadoria à JOSÉ NICOMEDES BASTOS AIRES, matrícula nº 083363-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03467409/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA SOCORRO DE ARAGÃO REBOUÇAS , CPF 037.404.983-15, que ocupa o cargo de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 082549-1-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014 | 1.618,52 |
| Gratificação por Tempo de Serviço- 15%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | 242,78 |
| Gratificação Risco de Vida -20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 | 323,70 |
| Gratificação Especialização - 50% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.94 | 809,26 |
| TOTAL | 2.994,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00054086/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, III, a da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Leis nº 12.066/1993, 11.072/1985 e 12.611/1996, a servidora SARA MELO BARROSO SERPA , CPF 068.901.48304, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0603991-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) | 150,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 60,17 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 25%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 37,61 |
| TOTAL | 248,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE