DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
128
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01281842/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, § 5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARGARIDA MARIA MARQUES DE BRITO , CPF 05655013304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07611315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 447,73 |
| Progressão Horizontal 15% art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 67,16 |
| Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % art. 32 da Lei n° 12.066/93 | R$ 89,55 |
| TOTAL | R$ 783,53 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2009, que concedeu aposentadoria à MARGARIDA MARIA MARQUES PINHO, matrícula nº 07611315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 075160919, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA ARLINDA BARBOSA , CPF 143.251.523-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, classe DESPADRONIZADO, nível/referência DESPADRONIZADO, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares – ATA, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00018619, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,1%, a partir de 22/04/2007, conforme laudo médico nº 2007/009262 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 634,53 (SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei n° 13.787, de 29/06/2006 (Processo nº 00794/93-TRT) 294,31 |
| Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei n° 9,826, de 14/05/1974 44,15 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 241% - Lei n° 12.122,de 30/06/1993 709,29 |
| TOTAL 1.047,75 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01441937/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a servidora,ANTONIA LENIER DE OLIVEIRA ALVES, CPF 116.037.553-49, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo |
| Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 062817-1-0, lotada na Secretaria da Educação, aAPOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.7987/2006) 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe fe 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 105,65 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 105,65 |
| TOTAL 1.901,63 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 561,95 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,24 |
| TOTAL 2.770,73 |
| TONANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2009 e publicado no Diário Oficial em 06/04/2009, que concedeu aposentadoria à servidora ANTONIA LENIER DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 062817-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05941614/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA SOLANGE CARVALHO OLIVEIRA , CPF 202.894.563-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05321514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2009, conforme laudo médico nº 2009/032753 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro2009, cujo valor é de R$ 600,27 (seiscentos reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: