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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 60

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

128

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01281842/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, § 5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARGARIDA MARIA MARQUES DE BRITO , CPF 05655013304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07611315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 15% art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 67,16
Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % art. 32 da Lei n° 12.066/93 R$ 89,55
TOTAL R$ 783,53

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2009, que concedeu aposentadoria à MARGARIDA MARIA MARQUES PINHO, matrícula nº 07611315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 075160919, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA ARLINDA BARBOSA , CPF 143.251.523-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, classe DESPADRONIZADO, nível/referência DESPADRONIZADO, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares – ATA, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00018619, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,1%, a partir de 22/04/2007, conforme laudo médico nº 2007/009262 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 634,53 (SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 13.787, de 29/06/2006 (Processo nº 00794/93-TRT)
294,31
Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei n° 9,826, de 14/05/1974
44,15
Gratificação de Incentivo Profissional – 241% - Lei n° 12.122,de 30/06/1993
709,29
TOTAL
1.047,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01441937/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a
servidora,ANTONIA LENIER DE OLIVEIRA ALVES, CPF 116.037.553-49, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 062817-1-0, lotada na Secretaria da Educação, aAPOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.7987/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe fe 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
105,65
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
105,65
TOTAL
1.901,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
561,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,24
TOTAL
2.770,73
TONANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2009 e publicado no Diário Oficial em 06/04/2009, que concedeu aposentadoria à servidora ANTONIA
LENIER DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 062817-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05941614/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA SOLANGE CARVALHO OLIVEIRA , CPF 202.894.563-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05321514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2009, conforme laudo médico nº 2009/032753 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro2009, cujo valor é de R$ 600,27 (seiscentos reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: