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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 61

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

129

Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74

DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 585,73 R$ 87,86 TOTAL R$ 673,59

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 00407938/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor MARIA ZILDA MONTEIRO DE SOUSA , CPF 181.672.767-91, classe pleno II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 120485-1-3 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 42,44% partir de 03/03/2009 conforme laudo médico nº 2009/003421 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a mar/2009, cujo valor é de R$ 1.326,17. (Hum mil trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2012) 2.150,44
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 215,04
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 312,59
TOTAL 2.678,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05907986/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora EDNA LUCIA ALVES BARBOSA DA SILVA , CPF 219.224.623-49, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00178713, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.202 de 24.04.2017 993,64
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 149,05
TOTAL 1.142,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu
onsta do processo nº 04577592/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro d
003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,
*ANTÔNIO NORÕES FELIPE
CP
90.605.483-53, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04601211, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 11.180/2008
R$ 302,39
Progressão Horizontal 25% – art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 75,60
TOTAL
R$ 377,99

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04577592/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO NORÕES FELIPE CPF 190.605.483-53, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04601211, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/09/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO NORÕES FELIPE, matricula n° 04601211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02399156/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, NADIA ABREU BRAGA MOURÃO , CPF 010.507.023-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06363113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.028/2000) 729,22
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 145,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 291,69
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 145,84
Gratificação de Extraclasse de Localização – 10%(art. 3§3º da Lei nº 11.812/1991) 72,92
TOTAL 1.385,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE