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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 62

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04269413/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora SÍLVIA MEIRE DE OLIVEIRA SILVA , CPF 231.113.563-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 037096-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 97,95%, a partir de 30/10/2008, conforme laudo médico nº 2008/953040 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.655,29 (Um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.489,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 243,84
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 652,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 314,78
TOTAL R$ 3.649,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00615716/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA HELENA ALVES DE FARIAS , CPF 092.984.443-20, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 069970-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 R$ 634,66
Progressão Horizontal 15% – art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 95,20
TOTAL R$ 729,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00998445/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NELI MARQUES , CPF nº 168.060.853-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07484313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 14.009/2007) 60,31
TOTAL 2.291.61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,17
TOTAL 2.928,00

TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 31/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024 que concedeu aposentadoria à Maria Neli Marques, matrícula n° 07484313, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04308200/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SILVA BARROS DOS SANTOS , CPF 15678091387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0764821.9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006) 554,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (Lei n° 11.072/1985) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 970,65