Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 67

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 135

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007) 1.206,11
Gratificação por Tempo de Serviço 20% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 241,22
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% (art. 62, IV, da Lei Estadual n° 10.884/1984) 361,83
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.713,74
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.5
DISCRIMINADAS:
67, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 619,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 337,18
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c Art. 6° da Le i Estadual n° 14.431,dejulho de 2009) 589,80
TOTAL 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 07416854/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89 da da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraIOLANDA REGINA DE VALÕES BARCELOS, CPF 235.745.343-53,
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 122022-
1-0, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2012, conforme laudo
médico n° 2012/020263 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
323,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
321,29
TOTAL
2.082,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00779461/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor AUDIZIO SALMITO , CPF 012.951.793-34, que exerce função de MÉDICO, classe II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08571317, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 90% - Lei n° 12.473, de 21/07/1995 486,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/1992 97,30
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo único, Inciso I, da Lei nº 12.078/1993 170,28
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 97,30
TOTAL 851,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02150064/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor MIGUEL SALES DE MEDEIROS , CPF 001.121.783-91, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04351819, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei 12.473, de 21/07/1995 595,98
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 119,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 35% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 208,59
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 297,99
TOTAL 1.221,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 05527348/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5°, § 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com os arts. 1°, inciso II, alínea “b”, e 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024, ao(à) servidor(a) THELMA JAQUELINE PACHECO DE CARVALHO , CPF nº 284.662.253-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 108705-1-8, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2020, com proventos mensais de: