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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 68

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

136

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.314/2017 6.820,61
TOTAL 6.820,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03735614/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao servidor FRANCISCO MOACIR ARAÚJO VIANA , CPF nº 170.958.163-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 020.797-1-2, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02
Complemento Subsídio – Art. 5°, §1° da Lei Estadual n° 14.112/2008. 294,47
TOTAL 6139,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07632682/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO ROSÁRIO SOUZA E SILVA , CPF 072.433.673-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 066369-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% - art. 62, inciso V de Lei nº 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei complementar nº 200/2019 e art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017.
R$ 917,96
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominal Identificável - Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 1.556,82
TOTAL R$ 6.513,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DO ROSÁRIO SOUZA E SILVA, matrícula nº 066369-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544150/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a 2005, a servidora, MARIA SOCORRO MAGALHÃES CRUZ , CPF13619152349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07276818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,16%, a partir de 26/08/2005, conforme laudo médico nº 2005/015150 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a julho/2005, cujo valor é de R$ 325,59 (TREZENTOS E VINTE CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011) 324,17
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/74) 53,93
TOTAL 378,10

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04176927/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, HELENA ARY KARAM , CPF: 116.379.863-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e OperacionalADO/ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06971911, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/027363 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 1.524,38 (Hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012. FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30.03.2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 1.762,87
Progressão Horizontal – 20% - Art.43, §1º,Lei nº 9.826 de 14.05.1974 352,57
TOTAL 2.115,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE