DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025 7
LEI COMPLEMENTAR Nº357 , de 04 de julho de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O parágrafo único do art. 66-D da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 66-D. ………………................................................................................................
Parágrafo único. Ato do Defensor Público-Geral regulamentará o disposto neste artigo, inclusive quanto a critérios e a condições para pagamento da correspondente indenização, observados os limites orçamentários e fiscais.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o art. 66-F à Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 66-F. Ato do Defensor Público-Geral disporá sobre a concessão aos defensores públicos de licença compensatória, de caráter indenizatório, inclusive quanto a hipóteses, a critérios e a condições, admitida a conversão em pecúnia, observados os limites orçamentários e ficais.” (NR) Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de setembro de 2025.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas “a” a “i” do art. 66-D, da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.707 , de 04 de julho de 2025.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual,DECRETA:
Art. 1º Fica designado Miguel Braz Moreira, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Participação Popular da Secretária da Articulação Política, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política, no período de 1º a 10 de julho de 2025, em decorrência do gozo de férias do titular da Pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.708 , de 04 de julho de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-025, no Trecho Entr. CE-452 (B) p/ Prainha – Acesso Praia Belas, no Município de Aquiraz, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 3,27 km de extensão e a área total de 15,67 ha, situados no Município de Aquiraz, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-025, no Trecho Entr. CE-452 (B) p/ Prainha – Acesso Praia Belas, no Município de Aquiraz.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.708, DE 04 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 572.013,739 e Norte 9.567.909,710, deste, segue com azimute de 100º42’44’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 572.020,614 e Norte 9.567.908,409, deste, segue com azimute de 111º00’21’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 572.027,145 e Norte 9.567.905,901, deste, segue com azimute de 121º17’52’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 572.033,124 e Norte 9.567.902,267, deste, segue com azimute de 131º35’23’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 572.038,356 e Norte 9.567.897,623, deste, segue com azimute de 141º53’01’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 572.042,675 e Norte 9.567.892,118, deste, segue com azimute de 152º10’30’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 572.045,941 e Norte 9.567.885,930, deste, segue com azimute de 162º28’05’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 572.048,049 e Norte 9.567.879,259, deste, segue com azimute de 172º45’40’’ e distância de 7,00 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 572.048,930 e Norte 9.567.872,318, deste, segue com azimute de 173º32’31’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 572.049,615 e Norte 9.567.866,268, deste, segue com azimute de 164º48’48’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 572.051,210 e Norte 9.567.860,393, deste, segue com azimute de 156º05’01’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 572.053,678 e Norte 9.567.854,827, deste, segue com azimute de 147º21’18’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 572.056,962 e Norte 9.567.849,701, deste, segue com azimute de 138º37’33’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 572.060,986 e Norte 9.567.845,132, deste, segue com azimute de 129º53’45’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 572.065,657 e Norte 9.567.841,227, deste, segue com azimute de 121º10’02’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 572.070,867 e Norte 9.567.838,076, deste, segue com azimute de 112º26’13’’ e distância de 6,09 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 572.076,494 e Norte 9.567.835,753, deste, segue com azimute de 110º33’08’’ e distância de 6,40 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 572.082,487 e Norte 9.567.833,506, deste, segue com azimute de 115º30’32’’ e distância de 6,40 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 572.088,263 e Norte 9.567.830,750, deste, segue com azimute de 120º27’56’’ e distância de 6,40 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 572.093,780 e Norte 9.567.827,505, deste, segue com azimute de 125º25’22’’ e distância de 6,40 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 572.098,995 e Norte 9.567.823,795, deste, segue com azimute de 126º23’55’’ e distância de 7,34 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 572.104,906 e Norte 9.567.819,438, deste, segue com azimute de 123º23’31’’ e distância de 7,34 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 572.111,036 e Norte 9.567.815,396, deste, segue com azimute de 120º23’15’’ e distância de 7,34 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 572.117,371 e Norte 9.567.811,682, deste, segue com azimute de 117º22’56’’ e distância de 7,34 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 572.123,891 e Norte 9.567.808,305, deste, segue com azimute de 115º52’44’’ e distância de 19,45 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 572.141,386 e Norte 9.567.799,818, deste, segue com azimute de 115º52’45’’ e distância de 58,01 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 572.193,580 e Norte 9.567.774,497, deste, segue com azimute de 116º38’45’’ e distância de 11,51 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 572.203,870 e Norte 9.567.769,334, deste, segue com azimute de 118º10’48’’ e distância de 11,51 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 572.214,017 e Norte 9.567.763,897, deste, segue com azimute de 119º42’51’’ e distância de 11,51 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 572.224,016 e Norte 9.567.758,191, deste, segue com azimute de 121º14’54’’ e distância de 11,51 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 572.233,858 e Norte 9.567.752,219, deste, segue com azimute de 122º00’54’’ e distância de 25,81 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 572.255,739 e Norte 9.567.738,538, deste, segue com azimute de 122º00’54’’ e distância de 40,00 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 572.289,655 e Norte 9.567.717,333, deste, segue com azimute de 122º00’54’’ e distância de 87,16 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 572.363,559 e Norte 9.567.671,126, deste, segue com azimute de 122º52’56’’ e distância de 5,61 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 572.368,273 e Norte 9.567.668,078, deste, segue com azimute de 124º37’00’’ e distância de 5,61 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 572.372,894 e Norte 9.567.664,888, deste, segue com azimute de 126º21’00’’ e distância de 5,61 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 572.377,415 e Norte 9.567.661,561, deste, segue com azimute de