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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 6

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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LEI Nº19.366 , de 04 de julho de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA FRANCISCO ANJO DE SOUZA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PALMARES, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Anjo de Souza a Areninha localizada no Assentamento Palmares, no Município de Crateús. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.367 , de 04 de julho de 2025.

(Autoria: Nizo Costa coautoria Queiroz Filho)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A VAQUEJADA DO PARQUE MÁRCIO NOGUEIRA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.ºFica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Vaquejada do Parque Márcio Nogueira, realizada anualmente no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.368 , de 04 de julho de 2025.

(Autoria: Marcos Sobreira)

INCLUI O MOTOFEST IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Motofest Iguatu, evento realizado, anualmente, no Município de Iguatu.

Art. 2.º O Motofest Iguatu tem por finalidade promover o motociclismo, o entretenimento e a cultura, fomentando o desenvolvimento econômico e social de toda a região Centro-Sul do Estado.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.369 , de 04 de julho de 2025.

(Autoria: Marcos Sobreira)

INCLUI A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE IGUATU – EXPOIGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Iguatu – ExpoIguatu, realizada anualmente no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.370 , de 04 de julho de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Queiroz Filho)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DE FORQUILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas de Forquilha, realizado anualmente no mês de julho no Município de Forquilha.

Art. 2.º O Festival de Quadrilhas de Forquilha constitui manifestação de relevante interesse cultural, social e econômico, promovendo a valorização da cultura junina, o incentivo à economia local e a integração comunitária.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.371 , de 07 de julho de 2025.

(Autoria: Guilherme Sampaio)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MAZÉ FIGUEIREDO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Mazé Figueiredo, natural do Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.372 , de 08 de julho de 2025.

(Autoria: Agenor Neto)

VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS PARA CARGOS EM COMISSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas pela prática de crime de maus-tratos contra animais para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

§ 1.º A vedação se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

§ 2.º O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

§ 3.º A vedação de que trata esta Lei cessará após o efetivo cumprimento da pena.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO