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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 12

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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azimute de 301º14’53’’ e distância de 12,58 m, Vértice P-447 com coordenadas Leste 572.244,31 e Norte 9.567.792,66, deste, segue com azimute de 299º42’50’’ e distância de 12,58 m, Vértice P-448 com coordenadas Leste 572.233,38 e Norte 9.567.798,90, deste, segue com azimute de 298º10’50’’ e distância de 12,58 m, Vértice P-449 com coordenadas Leste 572.222,29 e Norte 9.567.804,84, deste, segue com azimute de 296º38’46’’ e distância de 12,58 m, Vértice P-450 com coordenadas Leste 572.211,04 e Norte 9.567.810,49, deste, segue com azimute de 295º52’45’’ e distância de 58,01 m, Vértice P-451 com coordenadas Leste 572.158,84 e Norte 9.567.835,81, deste, segue com azimute de 301º55’59’’ e distância de 6,10 m, Vértice P-452 com coordenadas Leste 572.153,67 e Norte 9.567.839,03, deste, segue com azimute de 307º11’45’’ e distância de 6,10 m, Vértice P-453 com coordenadas Leste 572.148,80 e Norte 9.567.842,72, deste, segue com azimute de 27º29’21’’ e distância de 39,90 m, Vértice P-454 com coordenadas Leste 572.167,22 e Norte 9.567.878,12, deste, segue com azimute de 297º29’21’’ e distância de 150,74 m, Vértice P-455 com coordenadas Leste 572.033,50 e Norte 9.567.947,70, deste, segue com azimute de 183º25’17’’ e distância de 42,82 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 572.013,739 e Norte 9.567.909,710, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 156.721,20 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.708, DE 04 DE JULHO DE 2025


DECRETO Nº36.709 , de 04 de julho de 2025.

RESOLVE CONCEDER A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE QUE TRATA O ART. 5º, DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016 AO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016 de criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença do processo judicial nº 0206372-04.2021.8.06.0001, DECRETA: Art. 1º Fica concedido o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor abaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA A PARTIR DE JOSÉ DE ARIMATÉIA SOARES 401217-1-4 30/04/2025

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 3º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.