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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 13

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


DECRETO Nº36.710 , de 04 de julho de 2025

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.016419/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE OSÍRIS DE CASTRO OLIVEIRA FILHO PMCE 103.443-1-X 15/03/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.711 , de 04 de julho de 2025.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, no Processo nº19001.115685/2025-72, na modalidade Leilão do tipo MAIOR LANCE DE PERCENTUAL DE DESÁGIO, para autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto Estadual nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, regulamentador da legislação aplicável ao ICMS, conforme o art. 88 da Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 111.074-1-9 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
MARIA ROZIRENE SOLON GOMES 121.245-1-1 APOIO DO LEILOEIRO
ALESSIA MARIA COSTA LIMA 122.853-1-0 APOIO DO LEILOEIRO

Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 31, da Lei 14.133 de 2021. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.712 , de 04 de julho de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 64.045,82 m², situados no Município de Penaforte, conforme previsto nos Anexos I a XVI deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de acesso, estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Penaforte.

Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.712, DE 04 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 73/2024

Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação da Estação Elevatória 01 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Penaforte, situado na Rua SDO, distando aproximadamente 154,24 metros para a Rua Carlos Ângelo Ferreira, perfazendo uma área total de 810,38 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.135.940,933 m e E 491.757,878 m, situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 91°11’51” e distância de 22,45 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P2, de coordenadas N 9.135.940,464 m e E 491.780,325 m; deste, segue com azimute de 180°59’24” e distância de 10,24 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P3, de coordenadas N 9.135.930,221 m e E 491.780,148 m; deste, segue com azimute de 177°38’12” e distância de 4,51 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P4, de coordenadas N 9.135.925,714 m e E 491.780,334 m; deste, segue com azimute de 180°59’44” e distância de 14,68 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P5, de coordenadas N 9.135.911,038 m e E 491.780,079 m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 2,58 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P6, de coordenadas N 9.135.908,458 m e E 491.780,079 m; deste, segue com azimute de 282°04’57” e distância de 29,03 m, confrontando neste trecho com Rua SDO -até o vértice P7, de coordenadas N 9.135.914,534 m e E 491.751,696 m;