DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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ANEXO XVI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.712, DE 04 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº36.713 , de 04 de julho de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema,DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 5.256,15 m², situados no Município de Mombaça, conforme previsto nos Anexos I a XLVI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do 2° Lote do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Mombaça. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.713, DE 04 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 01/2025
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Planalto Riviera – Área 02, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no município de Mombaça, situado na Rua Principal, distando 48,89m para a esquina mais próxima, Rua 02, perfazendo uma área total de 150,00m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.367.129,85 m. e E 432.590,75 m., deste, segue com azimute de 105°33’57” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.367.128,24 m. e E 432.596,53 m.; deste, segue com azimute de 195°33’57” e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.367.104,16 m. e E 432.589,82 m.; deste, segue com azimute de 285°33’57” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com Rua Principal, até o vértice P4, de coordenadas N 9.367.105,77 m. e E 432.584,04 m.; deste, segue com azimute de 15°33’57” e distância de 25,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.367.129,85 m. e E 432.590,75 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o