DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
LEANDRO SILVA DE SOUSA, Coordenador, matrícula Nº 300.042-3-X; SABRINA SANTOS DE OLIVEIRA, Assessor Técnico, matrícula Nº 300.0198-2, e LIDIANE DA ROCHA PIMENTA , Articulador, matrícula Nº 300.045-7-4, como Supervisores responsáveis pelo estágio, respectivamente, nas áreas de Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Psicologia, conforme Edital Nº 001/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº2997/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 117, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 50/2024 – SSPDS (SACC 1353086), que entre si celebram, de um lado a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e do outro, a SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, referente à Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidade das Áreas Técnica e Administrativa, Informática, Transporte, Saúde, Videomonitoramento na CIOPS e Serviços diversos da SSPDS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, LOTE 06. RESOLVE: Designar a Sra. NYRLA MARA PESSOA SALES , Matrícula funcional nº 300.038-2-9, e, no impedimento deste, a Sra. LIVIA ROCHA RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 300.040-5-1, doravante denominadas Gestoras, e Designar a Sra. BRUNA GADELHA GOMES GARCIA , Matrícula Funcional nº 300.045-8-2, e, no impedimento desta, a Sra. LIDIANE DA ROCHA PIMENTA , Matrícula Funcional nº 300.011-0-9, doravante denominados Fiscais, a partir do dia 07 de março de 2025, tornando sem efeito a Portaria nº 1162/2025, datada de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2025 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 07 de julho de 2025.
Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1377329000
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: COMERCIAL MODELO DE MÁQUINAS E PAPEIS LTDA - ME – CNPJ N.º 06.270.023/0001-00; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de catracas eletrônicas com reconhecimento facial, com serviços de instalação, configuração de sistema embutido(software) e câmeras destinadas para acessos restritos de pessoas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica (COEP) nº 2025/11040, ao TERMO DE PARTICIPAÇÃO nº 20250021 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.004990/2025-65; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo N° 18/2025 - SSPDS (SACC 1377127) é de 12 (doze) meses, contado do(a) assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 36.920,00 (trinta e seis mil e novecentos e vinte reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1116 / PF 1000010052024I), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: - 10100001.06.126.196.11000.03.449052.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Murilo Oliveira Monteiro – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 03 de julho de 2025.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 009/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 01/07/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°09/2025
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 397 | Aquisição de Veículos Para a PMCE - Eixo RMVI / FAF 2023. |
Veículo de Marca CHEVROLET, Mod.: CHEV/TRAILBLAZER LT D4A CHASSIS: 9BG156FK0SC432025 |
05 | 273.623,22 | 1.368.116,10 | General Motors do Brasil Ltda |
001461407 001461408 001461409 |
0297/2024 |
| 9BG156FK0SC432984 | 001461410 | |||||||
| 9BG156FK0SC433031 9BG156FK0SC436818 9BG156FK0SC436834 |
001461411 | |||||||
| TOTAL | 05 | 1.368.116,10 |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 010/2025 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 03/07/2025 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente