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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 15

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

147

DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 165,22 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 197,24 TOTAL 1245,03

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/02/2018 e publicado no diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à LUCIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº0154831X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05305361/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ADEMILDE CAETANO DO MONTE , CPF 164.676.553-20, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº077353-16 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,50%, a partir de 22/01/2007, conforme laudo médico nº2007/001807 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 R$ 519,83
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 96,86
TOTAL R$ 616,69

Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n.º. 00872750/2000, 01873245/2013 e 10076207/2018, Lei n.º. 12.780/97, RESOLVE conceder nos termos do Art. 40, Item I, da Constituição Federal, combinado com o Art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, Arts. 43 § 1º, 89, 152, inciso I, § 2º, 154, 157 da Lei n.º 9.826/74 e Leis Complementares nºs. 12.386/94 e 13.155/01 a servidora MARIA ELIEZITA MORAES DE ALMEIDA , Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional/ADO, Referência 5, Matrícula n.º 023.803.1.5, lotada nesta Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por invalidez com proventos integrais a partir de 10 de julho de 1998, conforme discriminado abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos – Lei nº13.155/01. 253,94
Progressão Horizontal – 20% - Art. 43 – Lei n.º 9.826/74 50,79
VPNI – Processo nº10076207/2018 122,34
TOTAL 427,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04228893/2002 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora JOSEFA GOMES DE ARAÚJO , CPF 810.920.403-15, ocupante do cargo de PROFESSOR TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07477112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.180/2008 R$ 852,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº14.182/2008. R$ 341,13
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/93 R$ 170,57
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 85,28
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
R$ 1.620,38
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei nº14.431/09 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei nº14.431/09 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei nº15.567/14 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03571406/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora IVANILDA RIBEIRO DA SILVA , CPF 070.192.543-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº069489-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,34%, a partir de 31/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no