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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 14

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

146

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07956330/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZA ALVES DE SOUZA , CPF 118.829.643-49, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10278511, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.757,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 87,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 351,47
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 878,69
TOTAL 3.075,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05462275/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 5 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDA DARLY CAVALCANTE COSTA , CPF.: 093.543.013-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº026.114-14, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº16.206, de 17/03/2017. 993,64
Progressão Horizontal= 20% - Art. 43,da lei nº9.826/1974. 198,73
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto 16.328,de 28.06.1994 397,46
TOTAL 1.589,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo nº0175074-96.2018.8.06.0001, e tendo em vista o que consta do processo nº06857315/2019 – 07175978/2019 - 02763270/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 C/C com os arts. 2º e 6º da EC nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE SILVA THE PONTES , CPF 209.779.801-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10257115, lotado no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Anexo II do Decreto Estadual nº32.551/2018 5.827,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Art.43, § 1º, Lei nº9.826 de 14.05.1974 291,39
Gratificação de Risco de Vida – Art. 132, Inciso VI e Art. 136 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 c/c Art.
2º, I, do Decreto 22.077/A de 04.08.1992 e as modificações da Lei nº14.238/2008
191,60
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 16, parágrafo Único, inciso III da Lei nº12.078/1993 e as modificações da Lei nº14.238/2008 1.019.88
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 20 da Lei nº12.287 de 20.04.1994 c/c decreto nº23.1993 de 04.05.1994 2.039,75
TOTAL 9.370,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº044248857, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCINEIDE LUCIANO LUCENA BARRETO , CPF 052.190.783-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06938612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº13.512/2004. 474,59
Progressão Horizontal - 20% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974. 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% - Art. 1º da Lei nº11.072/1985. 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – Art. 32,Lei Estadual nº. 12.066/93. 94,92
TOTAL 854,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01272704/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUCIA MARIA DE SOUSA , CPF nº073.388.643-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0154831X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2007, conforme laudo médico nº2007/007683 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 675,72 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 15.098/2011 Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009

802,34 80,23