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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 13

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA , CPF 072.877.713-49, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08153116 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 27/09/2005, conforme laudo médico nº2005/017604 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 R$ 747,56
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 112,13
TOTAL R$ 859,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02925100/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ EDNITE FELIPE , CPF 067.985.193-34, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70064413, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017(referência E2),com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 762,43
TOTAL 762,43

“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº- 02574626/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELENILDES RIBEIRO DE ARAÚJO , CPF 140.700.903-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0228915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.180/2008) 672,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº13.932/07 100,80
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 336,01
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 134,40
TOTAL 1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05937862/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA VERÔNICA ARAÚJO DA SILVA , CPF 224.153.863-91, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03511014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.698,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10 % – art.1º Lei nº14.431/2009 R$ 169,83
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº14.431/2009 R$ 375,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº15.567/2014 R$ 213,72
TOTAL R$ 2.457,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01432172/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIZABETH CANDIDO MAIA , CPF 034.209.493-91, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº080026-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 105,64
TOTAL R$ 924,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE