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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 12

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.526/2014 559,20 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 111,84 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 83,88 TOTAL 754,92

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº00894070/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora
*MARIA LEIDE ISIDORO DE SOUZA
,
CPF 211.501843-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº08806012 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 306,49
TOTAL
R$ 1.758,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02776954/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ERIVANIA DA CRUZ GOMES XIMENES , CPF nº143.62384391 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado,nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0456751X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei 14.759/2010) 2.164,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº14.182/2008) 216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 690,46
TOTAL 3.071,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03624713/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA NEUZA DA SILVA CHAGAS , CPF 189.853.943-04, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº045668-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,16%, a partir de 28/07/2007, conforme laudo médico nº2007/018764 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 315,33 (Trezentos e quinze reais e trinta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº15.098/2012 R$ 271,07
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 51,36
TOTAL R$ 322,43

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01846802/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FLÁVIA MARIA CHAVES DE SOUSA , CPF 06130402368, que exerce a função de ENGENHEIRO DE TRÁFEGO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00090514, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.952/2016 c/c Lei nº16.513/2018) 6.197,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% (Lei nº9.826/74 – art. 43) 929,67
Gratificação de Produtividade – 110% (Lei nº15.204/2012 c/c 16.122/2016) 6.817,61
Abono Compensatório(Lei nº12.991/99) 335,43
TOTAL 14.280,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03188926/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826