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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 11

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

143

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 310,90
Progressão Horizontal de 15%-art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 53,93
TOTAL R$ 364,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05292196/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º -A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, CARLOS ALEXANDRE DE MORAIS SAMPAIO , CPF 424.114.403-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08878218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 66,24%, a partir de 08/08/2015, conforme laudo médico nº 2015/015674 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR RS
Vencimento de 40 Horas-Lei nº15.901/2015 R$ 1.713,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art.2°, inciso II da Lei nº 16.104/2017, combinado
com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 173,14
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 R$ 517,59
TOTAL R$ 2.422,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07831723/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA RINAURA FREIRE TAVARES , CPF 092.624.583-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06931618, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,82%, a partir de 07/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2017, cujo valor é de R$ 1.200,27 (hum mil e duzentos reais e vinte e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05654643/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLUCIA CAVALCANTE DO CARMO , CPF 382.064.123-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09734112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,40%, a partir de 31/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 884,89 (OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/07/2003, que concedeu aposentadoria à MARIA MARLUCIA CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº09734112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4241074/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO CAVALCANTE MAGALHÃES , CPF 14447606372, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº30022211, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,43%, a partir de 24/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 3.310,41 (Três Mil, Trezentos E Dez Reais E Quarenta E Um Centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01542398/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 a servidora MAURICELIA DE ARAUJO CORDEIRO NASCIMENTO , CPF 201.750.433-53, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4051761-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,65%, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 2.493,69 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07372275/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTONIA BENEDITA TELES , CPF 244.437.943-87, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência Despadronizado, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0145621-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: