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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 10

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

142

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº04305371/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a)
ex-servidor(a) Leomar Silva Pereira Fontenele, CPF nº310.850.593-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professora, nível/Referência F, matrícula nº052405-1-4, com óbito em 09/05/2023,pensãomensal no valor de R$ 1.731,47 (Um mil,
setecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Rubens Alves Fontenele
CÔNJUGE
32182562320
1.731,47
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.014732/2025-82 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO VALTER PEREIRA DA SILVA, CPF: 036.623.143-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0281491-9, com óbito em 20/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.045,53 (seis mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 094, de 22/05/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 20/02/2025: NOME: FRANCISCA MARQUES DO NASCIMENTO SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 117.278.103-68 VALOR: R$ 6.045,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº06532550/2021 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº153, de 27/07/2022, julgado legal pelo TCE conforme ACÓRDÃO N° 5048/2024, de 19/07/2024, que concedeu a LARA STHEPHANE PESSA DANTAS GADELHA, FRANCISCO RHAYKAN XIMENES GADELHA, MAKSIMO MESSIAS XIMENES GADELHA, DEPENDENTES do ex-CORONEL ANTONIO AGUIAR GADELHA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº084 717-1-1, CPF: 246.997.483-68, falecido em 12/06/2021, pensão mensal de R$ 18.768,16 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 23.710,24 (vinte e três mil setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), tornando sem efeito o ato publicado no DOE de 08/01/2025, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 12/03/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE DANTAS COMPANHEIRA 014.019.663-30 R$ 11.855,12
LARA STHEPHANE PESSA DANTAS GADELHA FILHA - NASCIMENTO EM 22/01/2009 082.735.033 - 30 R$ 3.951,71
FRANCISCO RHAYKAN XIMENES GADELHA FILHO - NASCIMENTO EM 21/11/2009 987.486.939 - 95 R$ 3.951,71
MAKSIMO MESSIAS XIMENES GADELHA FILHO - NASCIMENTO EM 11/01/2016 088.494.813 - 73 R$ 3.951,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03574804/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA HELVECIA QUEIROZ CHAVES , CPF 098.322.463-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO, nível/referência 113, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0635621-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas-Lei nº 13.333/2003 R$ 606,10
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 121,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 242,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 10%-art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 60,61
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 R$ 60,61
TOTAL R$ 1.090,98

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 25/01/2007e publicado em Diário Oficial do estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA HELVECIA QUEIROZ CHAVES, matrícula 0635621-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02024911/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA , CPF 116.739.233-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07100612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,47%, a partir de 01/08/2005, conforme laudo médico nº 2005/013083 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2005, cujo valor é de R$ 307,78 (trezentos e sete reais e setenta e oito centavos).A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIΧΟ: