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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 9

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025 141

nº 3000759-98.2024.8.06.0107, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo NUP nº 46042.006137/2025-49 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/06443, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo Judicial nº 3000759-98.2024.8.06.0107 e o Termo de Dispensa de Licitação nº 035/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 34.251,60 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 e 46200008 .10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 25 de Junho de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA, neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº1912367/2014, 2232025/2014 e 2244376/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Willame Teixeira Nunes, CPF nº17339863320, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº0045091X, com óbito em 10/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 640,85 (seiscentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 03/09/2015: 1) A partir da data do óbito 10/03/2014

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MIRTÂNIA AGUIAR TEIXEIRA Cônjuge 46888527387 320,42
WILLIANE INGRATY MARQUES TEIXEIRA Filha menor 60412403382 106,80
WARLEY ALMEIDA TEIXEIRA Filho menor 07585015364 106,80
WESLLEY IGOR MARQUES TEIXEIRA Filho menor 60408434384 106,80
2) A partir de 24/07/2014, data em que o filho WESLL EY IGOR MARQUES TEIXEIRA, com pletou 21 anos.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MIRTÂNIA AGUIAR TEIXEIRA Cônjuge 46888527387 320,42
WILLIANE INGRATY MARQUES TEIXEIRA Filha menor 60412403382 160,21
WARLEY ALMEIDA TEIXEIRA Filho menor 07585015364 160,21

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de __ de ______ .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05711980/2020 / 05712420/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco De Assis Santos, CPF nº034.168.873-87, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/Referência 22, matrícula nº016978-1-1, com óbito em 09/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 940,16 (Novecentos e Quarenta Reais e Dezesseis Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 09/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ANÁLIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CÔNJUGE 826.601.823-53 470,08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
AGRIMAR DO NASCIMENTO SANTOS FILHO INVÁLIDO 627.444.963-91 470,08 Art. 6º, §1º,II,B

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de __ de ______ .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.097675/2024-71 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Rodrigues de Araújo, CPF nº213.434.383-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº036685-1-7, com óbito em 01/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 444,42 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ ARAÚJO ALVES CÔNJUGE 067.720.213-04 444.42 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE