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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 25

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

157

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04185448/2004 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006, à servidora MARIA IVANEIDE BERNARDO , CPF 071.760.663-53, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº069845-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 189,84
Gratificação de Localização de 10% – art. 3º da Lei nº11.812/91 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.803,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00201150/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006, à servidora MARIA ARAUJO CAMPOS , CPF 144.709.423-91, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº076827-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.333/2003 R$ 434,57
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 86,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 43,46
TOTAL R$ 738,77

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06863510/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO CÉLIO DE ALBURQUERQUE MOURA , CPF 113.310.203-44, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01542710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,21%, a partir de 15/11/2009, conforme laudo médico nº2009/033494 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2009, cujo valor é de R$ 393,72 (trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 299,05
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 56,63
TOTAL R$ 355,68

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02672721/2003 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006, à servidora MARIA AURINEIDE ROCHA DE SOUSA , CPF 480.678.903-82, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07113218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 89,55
Gratificação de Localização de 10% – art. 3º da Lei nº11.812/91 R$ 44,77
TOTA R$ 850,69

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05532355/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora LUIZA VIRGINIA MORAIS UCHOA , CPF 458.898.133-15, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº122147-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS,