DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025
223
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº21/2025 - NUP Nº10041.002424/2025-42 PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA VIII
Finalidade: Capacitar PROFISSIONAIS do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 21/05/2025 a 03/07/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA VIII | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Conceitos de violência, tipologias e as manifestações na estrutura social brasileira. | 4 |
| 2 | Tipos de violências e suas diferentes formas de manifestação. | 4 |
| 3 | Direitos humanos e prevenção à violência. | 4 |
| 4 | Ações especializadas nos territórios em situações de vulnerabilidade e violência | 4 |
| 5 | Atividades extrassala: diálogos formativos em sala invertida. | 4 |
| 6 | Resumo dos conteúdos ministrados nas unidades do curso de Formação | 4 |
| 7 | Atividades práticas, podendo ser realizadas de forma assíncrona | 6 |
| TOTAL | 30 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | Crato/Auditório da Prefeitura |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2025
PROCESSO Nº10041.001692/2025 47 OBJETO: Contratação do serviço de cessão de licenças Google Workspace (Enterprise Starter e Enterprise Standard) , além dos serviços de implantação, migração e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: A Academia Estadual de Segurança Pública - AESP destina-se à execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, formando os profissionais de segurança através de cursos e práticas desenvolvidas nesta instituição. Assim, faz-se imprescindível a contratação do serviço de fornecimento de licenças dos sistemas google workspace e serviços correlatos necessários à sua utilização, como implantação, migração e treinamentos por meio da única prestadora do serviço à administração pública no Estado, qual seja a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, em virtude de determinação da Lei 16.727/18. Dessa forma, em virtude do Art. 2° Lei supracitada, a ETICE detém a exclusividade na prestação dos serviços relacionados à tecnologia da informação no Estado e em virtude disso, comprovada a contratação por preço compatível com o praticado no mercado VALOR GLOBAL: R$ 111.229,10 ( cento e onze mil duzentos e vinte e nove reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.126.196.20570.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, IX, da Lei Federal 14.133/2021 CONTRATADA: : EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Jamille dos Santos de Moura Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP|CE Leonardo D’Almeida Couto Barreto Diretor-Geral da AESP|CE RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Indira filha de Gandhi ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº34/2025-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. Juliana Márcia Barroso
DIRETORA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RESPONDENDO, SUPERINTENDÊNCIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº34/2025, 09 DE JULHO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Leidiane Gomes de Sousa | GERENTE | 300.003-8-2 | A | 20 |
| Julyet Alves do Nascimento Silva | ASSESSOR II | 300.004-6-3 | A | 20 |
| Lucas Filipe Sousa de Andrades | ASSESSOR II | 300.004-5-5 | A | 20 |
| Kauã Pereira de Sousa | ASSESSOR II | 300.004-0-4 | A | 20 |
| Jamily Santos Sousa | ASSESSOR II | 300.001-5-3 | A | 20 |
| Flávio do Nascimento Moreira Júnior | ASSESSOR I | 300.003-5-8 | A | 20 |
| Vânia Maria Macedo dos Anjos | ASSESSOR II | 300.003-6-6 | A | 20 |
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº94/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1o, 2o e 3o, do art. 31, da Lei Estadual no 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual no 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações. CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos procedimentos administrativos da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, reconhecendo a importância crucial de descentralizar as decisões promovendo uma gestão mais eficiente, capaz de atender prontamente às demandas institucionais, e em atenção ao inciso VIII do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto Estadual no 35.072 de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Secretário Executivo do Turismo para: I. autorizar viagens e, consequentemente, o recebimento de diárias, ajuda de custo e passagens para viagens aos SERVIDORES da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2024; II- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III – Adjudicar e homologar de processos de licitação; IV – Assinar autorização nos processos de contratação direta nos termos casos do art. 72, VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; V – Permitir adesão às atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; VI - Assinar convênios e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme legislação específica; VII – Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e ao pagamento das despesas realizadas pela Secretaria do Turismo, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ;