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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 5

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025 5

DECRETO Nº36.724 , de 10 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO N°36.203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população; CONSIDERANDO os termos do Convênio n° 58/Cidades/2024 realizado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 36.203, de 29 de agosto de 2024, publicado no dia 30 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas e os imóveis necessários para a implantação do sistema de abastecimento de água no município de São Gonçalo do Amarante; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos artigos 2º e 3º no que se refere ao órgão da Administração Pública responsável pela execução das desapropriações e origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações; DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2° e 3° do Decreto nº 36.203, de 29 de agosto de 2024, passando a viger da seguinte forma:

“Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.” (NR)

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.” (NR)

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.503, de 01 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.725 , de 10 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº35.677, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente praticada pelo Governo do Estado, visando à melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO os termos do Convênio n° 58/Cidades/2024 celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 35.677, de 19 de setembro de 2023, publicado no dia 20 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública áreas e imóveis necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Quixadá; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto no tocante ao órgão responsável pela execução das desapropriações e à origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2° e 3° do Decreto nº 35.677, de 19 de setembro de 2023, conforme a seguinte redação:

“Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.” (NR)

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.” (NR) Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.553, de 16 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.726 , de 10 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO N°36.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população; CONSIDERANDO a celebração do Convênio n° 58/Cidades/2024 realizado entre a Secretaria das Cidades e a Cagece; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 36.168, de 01 de agosto de 2024, publicado no dia 05 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas e imóveis necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Crateús; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto no tocante ao órgão responsável pela execução das desapropriações e à origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações,DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2° e 3° do Decreto nº 36.168, de 01 de agosto de 2024, conforme a seguinte redação:

“Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006” (NR)

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.” (NR) Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.502, de 01 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.727 , de 10 de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA-ICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 14.335 de 20 de abril de 2009, notadamente no que respeito ao funcionamento das Unidades de Gerenciamento de Projetos vinculadas a operações de crédito obtidas pelo Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.938, de 18 de julho de 2024, que autorizou a contratação de financiamentos pelo Estado do Ceará junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e ao Instituto Oficial de Crédito (ICO), visando à implementação do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural (Projeto Paulo Freire II); CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na regulamentação de constituição da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) vinculada à referida operação; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento e de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural (UGP PPF II/FIDA-ICO), no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA).

§1º A UGP terá prazo de funcionamento vinculado à execução das tarefas do Projeto.