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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 15

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

15

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO
79 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72465
80 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72466
81 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72467
82 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72468
83 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72469
84 ROTEADOR AP 1250 AC MAX CKD BOM R$ 1.273,27 72470
85 SWITCH 24P FAST SKD SF 2421 POE BOM R$ 1.390,00 72471
86 SWITCH 24P FAST SKD SF 2421 POE BOM R$ 1.390,00 72472
87 SWITCH 24P FAST SKD SF 2421 POE BOM R$ 1.390,00 72473
88 SWITCH 24P FAST SKD SF 2421 POE BOM R$ 1.390,00 72474
89 TV 60” LED LG 4K 600Q8050PSB WIFI/BT/HOMI BOM R$ 3.234,00 72475
90 TV 60” LED LG 4K 600Q8050PSB WIFI/BT/HOMI BOM R$ 3.234,00 72476
91 FRIGOBAR 122 LITROS BOM R$ 1.769,00 72477
92 FRIGOBAR 122 LITROS BOM R$ 1.769,00 72478
93 FRIGOBAR 122 LITROS BOM R$ 1.769,00 72479
94 FRIGOBAR 122 LITROS BOM R$ 1.769,00 72480

DECRETO Nº36.739 , de 10 de julho de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 013/2022, com recursos do Fundo Estadual do Idoso Ceará; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 6.575, de 18 de setembro de 1963 e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 47001.001609/2024-35, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS) e como donatária a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.739, DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO
1 COMPUTADOR GOLDENTEC BOM R$ 3.500,00 71187
2 KIT MICROFONE SEM FIO - GT BOM R$ 500,00 71188
3 CAIXA DE SOM ONEAL BOM R$ 2.400,00 71189
4 TELEVISÃO SMART TV LG BOM R$ 4.000,00 71190
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON BOM R$ 2.000,00 71191
6 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON BOM R$ 2.000,00 71192

DECRETO Nº36.740 , de 10 de julho de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, por sua vez, será dividido em três setores que atenderá 09 Municípios e 38 Distritos distribuídos nos municípios Banabuiú, Jaguaretama, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Quixeramobim e Tauá, garantindo o abastecimento hídrico da região; CONSIDERANDO que a implantação de uma linha de transmissão garantirá energia para o Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 3.214 m², situados no Município de Jaguaretama, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de uma linha de transmissão para o Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, no Município de Jaguaretama.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.740, DE 10 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9409397,5261 e E 509358,0323 com distância 321,87m e azimute 76° 20’ 48” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9409473,5010 e E 509670,8069 segue com distância de 10m e azimute 166° 20’ 55” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9409463,7835 e E 509673,1670 segue com distância de 321,39m e azimute 256° 20’ 56” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9409387,9341 e E 509360,8596 segue com distância de 10m e azimute 343° 34’ 36” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.