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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 12

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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a) Atuar como entidade executora, junto ao CETREDE e à EGPCE, na implementação das ações previstas; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas. 2.4. Cabe ao CETREDE: a) atuar como entidade executora e executar as ações técnicas e operacionais previstas neste Acordo; b) Receber e gerenciar os recursos financeiros destinados à execução das ações, conforme disposto neste instrumento. 2.5. Cabe à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE): a) Atuar como órgão de execução das atividades objeto deste convênio, especialmente no tocante a atividades acadêmicas, científicas, técnicas, pedagógicas e culturais. b) Contribuir com o CETREDE para que se promova as ações de capacitação e formação de servidores públicos, conforme as diretrizes do presente Convênio; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros destinados à execução das atividades previstas neste Convênio terão origem nos seguintes fundos e orçamentos: Orçamento do Estado do Ceará, conforme as dotações orçamentárias específicas; Recursos oriundos de financiamentos externos, nacionais ou internacionais, conforme aprovado pelas partes. Outras fontes de recursos. 3.1.1. A alocação e utilização dos recursos serão detalhadas nos planos de trabalhos de execução, que disciplinarão cada projeto específico. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO 4.1. A execução das ações previstas neste Convênio e o seu acompanhamento da execução serão realizados pela SEPLAG, EGPCE e CETREDE, que atuarão como entidades executoras. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, é devida pela parte convenente – executora, na medida do repasse dos recursos pela entidade concedente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Convênio terá a vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante aditamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes em caso de inadimplemento ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 8.1. As partes se obrigam a observar a legislação nacional aplicável no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, assegurando a proteção dos dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 9.1. O extrato do presente Acordo será publicado no Diário Oficial do Estado e da União e no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação vigente, para garantir a publicidade e transparência do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O presente Convênio é regido pela legislação brasileira aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas. 10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ assinou em 30/04/2025 às 14:54; Custódio Luís Silva de Almeida UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) assinou em 30/12/2024 às 14:42; Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ assinou em 02/01/2025 às 15:37; Dimas de Oliveira Costa CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO – CETREDE assinou em 30/09/2024 às 11:19 e Carlos Eduardo dos Santos Marinho ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ assinou em 19/09/2024 às 14:08 Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA N°040/2025. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR MARIA JEANE PEIXOTO SAMPAIO , Diretora de Governança Corporativa da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, matrícula nº 00135216, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 05 a 08 de agosto de 2025, a fim de participar do SECOP 2025 – Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido em 50% (cinquenta por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Brasília/DF, e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pela ETICE, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II; arts. 12º ; Classe II, do Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, bem como Classe II, do Anexo I da Portaria N° 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE

*** *** *** P ORTARIA N°041/2025. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a empregada ANA LUCIA PEREIRA GOMES , Analista De Gestão De Tecnologia Da Informação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, matrícula nº 000234-1-8, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, a fim de secretariar a ROCA e participar do SECOP 2025 – Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido em 50% (cinquenta por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Brasília/DF, e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pela ETICE, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II; arts. 12º ; Classe II, do Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, bem como Classe II, do Anexo I da Portaria N° 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Francisco Antonio Martins Barbosa

PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA PGE Nº177, DE 2025 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, resolve DESIGNAR a servidora MARIA ALDINÊS MENDES BATISTA , em substituição a servidora Francisca Selma Brito, como testemunha para secretariar a Comissão Eleitoral, designada na Portaria nº 164/2025, publicada no DOE de 25.06.2025. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 02 dias do mês de julho de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO


AVISO DE LICITAÇÃO LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20250008

IG Nº1373078000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a Licitação Pública Nacional Nº 20250008/CASACIVIL/CCC - PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº: 5237/OC-BR. 1. O Governo do Estado do Ceará recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao custo do PROGRAMA INTEGRADO