DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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5.22. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.23. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, se requeridos. 5.24. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados na página do Processo Seletivo Simplificado, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.25. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato Processo Seletivo Simplificado.
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5.26. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
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5.27. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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5.28. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
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5.29.O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.30. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame, nos termos deste edital, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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5.31. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
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5.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos Processo Seletivo Simplificado.
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5.34. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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5.35. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que:
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a) tiver a sua autodeclaração recusada no procedimento de heteroidentificação;
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b) se recusar a ser filmado;
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c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
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d) tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação.
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5.36. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
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5.37. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
| a) caso o Processo Seletivo Simplificado ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.38. Somente o candidato autodeclarado negro que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do Processo |
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| Seletivo Simplificado concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas. |
| 5.39. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração. |
| 5.40. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato que tenha tido sua autodeclaração recusada poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal. |
| 5.41. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 5.42. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação |
| dispostos neste item do edital. |
5.43. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página do Processo Seletivo Simplificado, acessível pelo endereço eletrô- nico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. |
| 5.44. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão |
| e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado. |
| 5.45. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. |
| 5.46. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.47. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em data previamente divulgada na página do Processo Seletivo Simpli- |
| ficado, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO |
| 6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas. |
6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital. |
| 6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de |
| trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais. |
| 6.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. |
6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem |
| o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 6.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 6.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento; |
| 6.3.5. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial; 6.3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital não fará as roas e será atomaticamente exclído do Processo Seletio Simlificado |
| , pv u u v p; 6.3.7. O documento deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura; |
| , 6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. |
| 6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária. |
| 6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição. |
| 6.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto. |
6.8.1. Para solicitar tratamento diferenciado, o candidato deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto. |
| 6.8.2. O envio da documentação prevista no subitem 6.8.1 deste Edital (original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se respon- sabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino. |
6.8.3. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original) valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado. 6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Processo Seletivo Simplificado, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas. 6.9.1. Terá o direito previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Processo Seletivo Simplificado |
| . 6.9.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 6.8.1 deste Edital. 6.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até o período de solicitação de tratamento diferenciado, a imagem da certidão de nascimento poderá ser |