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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 30

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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5.22. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.23. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, se requeridos. 5.24. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados na página do Processo Seletivo Simplificado, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.25. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato Processo Seletivo Simplificado.

a) caso o Processo Seletivo Simplificado ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.38. Somente o candidato autodeclarado negro que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do Processo
Seletivo Simplificado concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais etapas.
5.39. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do
parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.40. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato que tenha tido sua autodeclaração recusada poderá interpor recurso dirigido
à comissão recursal.
5.41. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
5.42. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação
dispostos neste item do edital.

5.43. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página do Processo Seletivo Simplificado, acessível pelo endereço eletrô-
nico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
5.44. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
5.45. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.46. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.47. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em data previamente divulgada na página do Processo Seletivo Simpli-
ficado, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo
de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido
neste Edital.
6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de
trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título,
CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
6.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem
o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 6.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
6.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;
6.3.5. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial;
6.3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida
neste Edital não fará as roas e será atomaticamente exclído do Processo Seletio Simlificado
, pv u u v p;
6.3.7. O documento deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura;
,
6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição.
6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
6.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão
solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de
envio de documentação comprobatória no período previsto.

6.8.1. Para solicitar tratamento diferenciado, o candidato deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada,
por meio de sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto.
6.8.2. O envio da documentação prevista no subitem 6.8.1 deste Edital (original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se respon-
sabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

6.8.3. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original) valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado.
6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do
Processo Seletivo Simplificado, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade,
e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
6.9.1. Terá o direito previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do
Processo Seletivo Simplificado
.
6.9.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 6.8.1 deste Edital.
6.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até o período de solicitação de tratamento diferenciado, a imagem da certidão de nascimento poderá ser