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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 29

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.3 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.7. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado,
será convocado, por meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e inter-
disciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por quatro profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre
os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência,
nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º
do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.8. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial ou telepresencial.
4.9. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
| |---| |b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
| |d) a restrição de participação.
4.10. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos
moldes deste edital) e de laudo médico (original) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo| |constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
4.11. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido
em hiótese alma| |p gu.
4.12. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia
autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biosicossocial| |, , p.
4.13. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do camo visual em ambos os olhos| |p .
4.14. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
ld édi iil| |a) não apresentar auo mco (orgna);
| |b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;
| |c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.12 e 4.13 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
| |e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
| |f) não apresentar o documento de identificação de acordo com este edital;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros; e/ou
h) candidato com deficiência reconhecida na avaliação biopsicossocial, mas incompatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.15. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado
| |das atribuições específicas do cargo.
4.16. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado pelo IDECAN.
| |5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1. Das vagas destinadas aos cargos, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e alterações; do| |
Decreto Estadual Nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e alterações; Instrução Normativa Nº 01/2022- SEPLAG/CE de 08 de março de 2022, alterada em
29 de dezembro de 2022 e da Lei Federal Nº 12990 de 9 de junho de 2014| |., .
511Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 51 deste edital resulte em número fracionado o quantitativo de vaas a serem reservadas será| |... . , g
aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a
fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 5.1, nos termos do § 2º do
º º| |artigo 1 da Lei Estadual N 17.432/2021.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros em cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
5.2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
| |Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizam como de cor preta ou parda.
5.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclara-se
negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.2.A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.2.3.Até o final do período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
| |vagas para candidatos negros.
5.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. A autodeclaração do candidato será confirmada por meio do procedimento de heteroidentificação, nos termos do item 5.13 deste edital
5.5. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente:| |
a) as vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b) as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.6. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
d| |vagas reservaas.
5.7. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão constar tanto da lista de classificados das vagas
d t d lit d lifid d l êi| |reservaas, quano a sa e casscaos a ampa concorrnca.
5.8. Os candidatos negros que forem aprovados nas Etapas do Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas ofertadas para a ampla concor-
rência serão classificados e convocados nestas vagas, ressalvada a hipótese em que for mais vantajosa sua convocação para matrícula no curso de formação.
5.9. Em caso de não preenchimento da vaga reservada às pessoas negras no Processo Seletivo Simplificado, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa
negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, se houver, de acordo com a ordem de classificação.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, se houver, observada a ordem e classificação geral.
5.11. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo
| |com a ordem de classificação geral.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.| |
5.13. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.14. Os candidatos que se autodeclararam negros, nos termos da Lei Estadual Nº 17.432/2021 e alterações posteriores, serão convocados para realização no
procedimento de heteroidentificação para fins de validação de sua participação no certame, desde que aprovados em todas as etapas anteriores.
5.15. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis| |
para sua realização, a ser publicado na data prevista no Anexo VI deste edital.
5.16. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário
| |e local designados.
5.17. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
iíi id d d d idifiã iil ói d d dil| |nco, muno e ocumento e entcaço (orgna e cpa), e acoro com este eta.
5.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido,
ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
5.19. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão
| |motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.20. Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.21. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habi-
litantes, conforme determinado Decreto Estadual Nº 34.534/2022 e alterações posteriores, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não favorável à declaração do candidato.|